A SUJEIÇÃO A œQUALQUER SERVIÇO COMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 456 DA CLT LIDO A PARTIR DO DIREITO COMO INTEGRIDADE
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Abstract
Este artigo tem como problema de pesquisa responder como seria uma leitura do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis Trabalhistas a partir do Direito como integridade de Ronald Dworkin. Considerou-se que o dispositivo apenas se adequa e justifica a prática na qual ele está inserido se lido de modo a priorizar o grau de proteção que a legislação trabalhista como um todo visa garantir. A pesquisa foi realizada com base em revisão bibliográfica para a construção de premissas, e do método dedutivo para a formulação da tese defendida pelo estudo. Considerando o dispositivo em abstrato, concluiu-se que o Direito do Trabalho teve origem para compatibilizar a livre iniciativa, o bem-estar e a justiça social, e que sem a ideia protetivo-retificadora, o Direito do Trabalho não se justificaria histórica e cientificamente. A partir da análise de casos concretos, concluiu-se que a aplicação do referido parágrafo, para justificar a prática jurídica na qual se insere e se adequar a ela, deverá se dar de maneira restritiva, pro operario, diferentemente do modo como é atualmente interpretado.
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