O CONCEITO DE BEM JURÍDICO COMO RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE NO DIREITO PENAL LIMITES AO PODER PUNITIVO ESTATAL A PARTIR DA AUTONOMIA DA VÍTIMA
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O texto busca, a partir do diálogo entre o princípio liberal do dano (harm principle) e a teoria do bem jurídico – que fornece um conceito mais preciso do objeto de lesão a ser evitada – um fundamento mais sólido à limitação da ingerência penal estatal. Valendo-se de metodologia hipotético-dedutiva, adota-se um conceito de bem jurídico como relação de disponibilidade, abarcando não somente o aspecto objetivo, que costuma ser ressaltado pela doutrina, mas sua relação com o sujeito titular da relação concreta. Ao incorporar a vítima ao bem jurídico, sua autonomia e poder de dispor de uma prerrogativa relacionada ao bem objetivo não mais se colocam de uma perspectiva externa, mas interna e constitutiva do objeto de proteção da norma. Nesse sentido é que a teoria do bem jurídico, aliada ao harm principle, constitui um limite à intervenção estatal sobre comportamentos imorais e autolesivos, de um ponto de vista não meramente consequencialista, mas deontológico, demarcado pela autonomia da vítima. O risco proibido e a lesão sancionável, assim, têm por referência o bem jurídico como relação sujeito-objeto, de modo a considerar a autonomia do titular da relação que se supõe ter sido negativamente afetada.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder – Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS: