O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E O JULGAMENTO DO TEMA N. 988 PELO STJ

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Fernando Lage Tolentino
Gabrielle Pamplona Cunha

Résumé

Este artigo discorre sobre o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, a respeito da natureza jurídica do rol legal de hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil vigente. O objetivo geral da pesquisa é analisar a tese de taxatividade mitigada do rol em análise, quando do julgamento do tema n. 988. Para tanto, faz-se necessária a análise das teses anteriormente debatidas pela doutrina e jurisprudência, quais sejam: (i) taxatividade do rol, devendo ocorrer interpretação restritiva de suas hipóteses; (ii) interpretação extensiva/analógica do rol, com ampliação pontual e casuística em determinadas situações fáticas; e (iii) rol exemplificativo, em razão da atecnia redacional pelo legislador. Em termos metodológicos, o trabalho apresenta abordagem qualitativa e exploratória, sendo o método de pesquisa dedutivo-dialético, baseado na pesquisa bibliográfica e documental a respeito do tema. Em síntese conclusiva, verificou-se a relevância da tese da taxatividade mitigada com vistas à efetiva implementação da ampla defesa em grau recursal, não obstante eventual discricionariedade judicial na definição do interesse recursal no caso concreto.

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Fernando Lage Tolentino, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Especialista em Direito Digital e Compliance pela Faculdade IBMEC (2019). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2004). Professor Assistente IV de Direito Processual Civil no curso de graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogado.

Gabrielle Pamplona Cunha, Escola Superior Dom Helder Câmara

Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada.

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