A LEGALIDADE DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR COMO ÓBICE AO REGIME FISCALIZATÓRIO PREVISTO NO DECRETO – LEI Nº 73 DE 1966

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Henrique de Almeida Santos
Thiago Loures Machado Moura Monteiro

Abstract

Este artigo tem por objetivo analisar a legalidade das Associações de Proteção Veicular e a incompetência da SUSEP para fiscalização, tendo em vista as diferenças existentes entre contrato de seguro e proteção automotiva, e ainda a necessidade de criação de uma autarquia para fiscalização das associações, tendo por base a legislação brasileira e decisão do STJ. Construída essa base, verifica-se que as associações têm fundamento na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e no enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil e que a criação de uma autarquia para fiscalização se dá em razão do interesse público e da incompetência da SUSEP para fiscalizar e regulamentar. O presente estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio descritivo e explicativo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se que as associações são institutos jurídicos de direito privado, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e que são indevidamente fiscalizados pela SUSEP, pelo que se faz necessária a criação de uma autarquia específica para fiscalização e regulamentação das associações.

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Author Biographies

Henrique de Almeida Santos, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Endereço do currículo lates: http://lattes.cnpq.br/4130282193046531

Thiago Loures Machado Moura Monteiro, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade FUMEC.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Professor na Escola Superior Dom Helder Câmara.

Endereço do currículo lattes:   http://lattes.cnpq.br/4439099640414663

References

AAAPV – AGÊNCIA DE AUTORREGULAMENTAÇÃO DAS ENTIDADES DE AUTOGESTÃO DE PLANOS DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PATRIMONIAIS. Site institucional. Disponível em: <http://www.aaapv.org.br/>. Acesso em: 08 set. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/Decreto-Lei/Del0073.htm>. Acesso em: 08 set. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos.. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 set. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 08 set. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo – RES. 1616359-2016-0194359-4/RJ. Relator: OG Fernandes. Brasília, 21 de junho de 2018. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/594805956/recurso-especial-resp-1616359-rj-2016-0194359-4?ref=juris-tabs>. Acesso em: 08 set. 2019.

BRITTO, C. A. O Regime Constitucional das Associações Civis. 19 de dezembro de 2016. Parecer jurídico. Disponível em: <https://onedrive.live.com/?authkey=%21AL0dlbd7IG6zRms&cid=1F74C2C9313BAF47&id=1F74C2C9313BAF47%213521&parId=1F74C2C9313BAF47%213522&o=OneUp>. Acesso em: 08 set. 2019.

BULOS, U. L. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

COELHO, F. U. Manual de Direito Comercial Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva. 2011.

DI PIETRO, M. Z. Direito Administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral de Direito Civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FARIAS, C. C.; ROSENVALD, N. Direito Civil: Teoria Geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

KRIGER FILHO, D. A. O contrato de seguro no Direito brasileiro. Rio de Janeiro: Frater et Labor Edições Ltda., 2000.

JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

MORAES, A. Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

ROCHA, A. S. et al. O dom da produção acadêmica: manual de normalização e metodologia da pesquisa. Belo Horizonte: Escola Superior Dom Helder Câmara, 2016, 120 p. Disponível em: . Acesso em: 08 set. 2019.

ROSA, I. L. Legalidade das Associações de Proteção Veicular no Cenário Jurídico Atual e a necessidade de regulamentação. Destrinchando, 26 mar. 2018. Disponível em: <http://www.destrinchando.com.br/legalidade-das-associacoes-de-protecao-veicular/>. Acesso em: 08 set. 2019.

SILVA, C. G. O.; RECHE, T. R. S. As diferenças entre as seguradoras e as associações de proteção veicular: um enfoque jurídico. Letras Jurídicas, n. 3, p. 44-49, fev. 2014. Centro Universitário Newton Paiva. Disponível em: <http://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/wp-content/uploads/2015/06/LJ-0306.pdf>. Acesso em: 11 set. 2019.

SILVA, M. C. Contrato de Seguro de Automóveis: releitura à luz da nova principiologia do Direito Contratual. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Circular SUSEP n. 529 de 25 de fev. de 2016. Disponível em: <http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=37483>. Acesso em: 08 set. 2019.

SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Site institucional. Disponível em: <http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao>. Acesso em: 08 set. 2019.