A SUJEIÇÃO A œQUALQUER SERVIÇO COMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 456 DA CLT LIDO A PARTIR DO DIREITO COMO INTEGRIDADE
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Este artigo tem como problema de pesquisa responder como seria uma leitura do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis Trabalhistas a partir do Direito como integridade de Ronald Dworkin. Considerou-se que o dispositivo apenas se adequa e justifica a prática na qual ele está inserido se lido de modo a priorizar o grau de proteção que a legislação trabalhista como um todo visa garantir. A pesquisa foi realizada com base em revisão bibliográfica para a construção de premissas, e do método dedutivo para a formulação da tese defendida pelo estudo. Considerando o dispositivo em abstrato, concluiu-se que o Direito do Trabalho teve origem para compatibilizar a livre iniciativa, o bem-estar e a justiça social, e que sem a ideia protetivo-retificadora, o Direito do Trabalho não se justificaria histórica e cientificamente. A partir da análise de casos concretos, concluiu-se que a aplicação do referido parágrafo, para justificar a prática jurídica na qual se insere e se adequar a ela, deverá se dar de maneira restritiva, pro operario, diferentemente do modo como é atualmente interpretado.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder “ Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS: