A SUJEIÇÃO A “QUALQUER SERVIÇO COMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL” O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 456 DA CLT LIDO A PARTIR DO DIREITO COMO INTEGRIDADE

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Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
Barbara Ronsoni de Oliveira

Resumo

Este artigo tem como problema de pesquisa responder como seria uma leitura do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis Trabalhistas a partir do Direito como integridade de Ronald Dworkin. Considerou-se que o dispositivo apenas se adequa e justifica a prática na qual ele está inserido se lido de modo a priorizar o grau de proteção que a legislação trabalhista como um todo visa garantir. A pesquisa foi realizada com base em revisão bibliográfica para a construção de premissas, e do método dedutivo para a formulação da tese defendida pelo estudo. Considerando o dispositivo em abstrato, concluiu-se que o Direito do Trabalho teve origem para compatibilizar a livre iniciativa, o bem-estar e a justiça social, e que sem a ideia protetivo-retificadora, o Direito do Trabalho não se justificaria histórica e cientificamente. A partir da análise de casos concretos, concluiu-se que a aplicação do referido parágrafo, para justificar a prática jurídica na qual se insere e se adequar a ela, deverá se dar de maneira restritiva, pro operario, diferentemente do modo como é atualmente interpretado.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR, Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, UNIJUÍ, Ijuí/RS, Brasil. Graduada em Direito pela UNIJUÍ. Professora dos cursos de Graduação em Direito e dos Programas de Mestrado em  Direito Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande/RS, Brasil.

Barbara Ronsoni de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande/RS, Brasil. Bolsista de Iniciação Científica pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC/CNPq).