O DIREITO DE ACESSO À ÁGUA POR ESFORÇOS DE GOVERNANÇA NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS: UMA ANÁLISE COM BASE NO EXEMPLO DO DISTRITO FEDERAL
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Este artigo aborda o direito de acesso à água no contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus e se propõe a identificar a garantia do acesso à água como mecanismo de prevenção contra a Covid-19, por uma análise de algumas das ações de política pública no Distrito Federal. Busca-se, ainda, analisar, diante da eventual lacuna governamental de garantia do acesso à água, a existência de iniciativas privadas no Distrito Federal, em um contexto de governança. Utilizou-se tanto o método de pesquisa quantitativo, por meio da coleta e análise de dados, quanto o qualitativo, mediante revisão normativa e bibliográfica. A partir do estudo realizado, foi possível perceber que o abastecimento de água no Distrito Federal se dá de maneira desigual entre as regiões administrativas, apontando para menor percentual de abastecimento na periferia. Diante da crise sanitária enfrentada, o acesso à água ressaltou a relevância desse direito como garantidor da vida. Frente à lacuna governamental, destacou-se a atuação da sociedade civil e de instituições não governamentais no enfrentamento ao novo coronavírus nas regiões do DF que carecem de acesso à água, sendo possível observar uma preocupação em prol das pessoas mais vulneráveis no contexto da pandemia.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder “ Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS: