A (RE)DEFINIÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA EUROPA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO ITALIANO œGRANDE STEVENS

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Rafael Gonçalves Fernandes
Liziane Paixão Silva Oliveira

Resumo

Tribunal Europeu de Direitos Humanos, e verificar se houve redefinição do direito administrativo sancionador com base nos novos horizontes do princípio ne bis in idem. Realizou-se o estudo do caso no âmbito do TEDH e, diante da baixa produção científica sobre a tema no cenário nacional, o caráter exploratório foi empregado para expandir as buscas por materiais elaborados pela literatura estrangeira especializada (italiana, portuguesa, espanhola e francesa). O caso permite refletir se há desgaste do caráter punitivo do Estado com as sanções administrativas ou renovação com base nas necessidades da sociedade atual.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Gonçalves Fernandes, CEUB

Doutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF, Brasil. Graduado em Direito pelo UniCEUB. Assessor da Secretaria-Executiva do Ministério do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Brasília, DF, Brasil.

Liziane Paixão Silva Oliveira, Universidade Tiradentes (UNIT)

Doutora em Direito pela Universite Paul Cezanne Aix-Marseille 3, Marselha, França. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil. Especialista em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), Aracaju/SE, Brasil. Professora permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Professora do Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da UNIT. Advogada.