AS RECENTES MODIFICAÇÕES NA POLÍTICA MIGRATÓRIA BRASILEIRA UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS IMIGRANTES SEGUNDO A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

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Roberto de Almeida Luquini
Kállytha Stefany de Oliveira

Resumo

O grande aumento dos fluxos migratórios no cenário internacional gera grandes repercussões tanto no direito das gentes, quanto no direito interno dos Estados nacionais. Diante desse cenário, o Estado brasileiro, em conformidade com os princípios de dignidade da pessoa humana e de prevalência dos direitos humanos, edita a nova Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), a qual representa um novo paradigma para a construção de uma sociedade mais justa, mais inclusiva e protetiva dos direitos humanos. O presente artigo utiliza o método dedutivo e busca realizar uma análise da situação dos imigrantes frente ao referido diploma legal e ao antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/1980), de forma a demonstrar os avanços alcançados pela nova lei quanto à política migratória brasileira. Por meio de um exame histórico-normativo, ficará evidenciada a mudança de paradigma do tratamento conferido aos imigrantes pela nova lei, que tem um caráter vanguardista, pois deixa de considerá-los uma ameaça à segurança nacional e passa a vê-los como sujeitos de direitos. Aos imigrantes passa a ser aplicado o princípio da isonomia, sendo tratados em pé de igualdade com os nacionais, com a garantia de diversas prerrogativas anteriormente só concedidas a esses.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto de Almeida Luquini, Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Doutor em Direito e Relações Internacionais pela Universitat de València. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professor associado IV do Departamento de Direito da UFV.

Kállytha Stefany de Oliveira, Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Acadêmica do curso de Direito da UFV. Bolsista do Programa de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq.