RESÍDUOS SÓLIDOS NA SOCIEDADE CONSUMERISTA PÓS-MODERNA: UM DESAFIO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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Caroline Rossatto Stefani
Carlos Alberto Lunelli

Resumo

As questões ambientais adquiriram gradativamente importância na legislação brasileira. A inclusão de uma postura ambiental e a concepção acerca do desenvolvimento sustentável remete a necessidade de discussões acerca do consumo, da “pós-modernidade”, da geração dos resíduos e da nova postura do cidadão brasileiro. A sociedade contemporânea é entendida como uma sociedade de consumo, que tem como questão central o desejo, que remete a ideia de insaciabilidade, da busca permanente por novos objetivos. Segundo o olhar pós-moderno, a sociedade atual molda seus cidadãos a desempenhar o papel de consumidores. Os padrões elevados de consumo desencadeiam uma produção alarmante de resíduos, ao passo que o estudo de conceitos acerca do tema, da legislação vigente e do comportamento da sociedade diante uma política nacional de resíduos recente, torna-se fundamental para uma melhor compreensão das propostas apresentadas pelo legislador quanto à gestão dos resíduos sólidos.

 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Caroline Rossatto Stefani, Universidade de Caxias do Sul

Atualmente é Mestranda em Direito Ambiental e Sociedade pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), Representante Discente e Bolsista CAPES; Membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição, Ambiente e Direitos Fundamentais - ALFAJUS-UCS/CNPq ( alfajus.blogspot.com.br ); e Membro do corpo editorial da Revista Direito Ambiental e Sociedade, ISSN 2237-0021. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2004). Especialista em Direito Processual pela Universidade de Caxias do Sul - UCS (2008). Dedicou-se à advocacia privada no período de 2006 a 2013, nas áreas cível e trabalhista.

Carlos Alberto Lunelli, UCS

Possui Doutorado em Direito e Mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Atualmente é professor titular da Universidade de Caxias do Sul, no Mestrado em Direito, ministrando a disciplina Tutela Jurisdicional do Ambiente. No Curso de Direito, ministra a disciplina de Direito Processual Civil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Processo Constitucional e Políticas Públicas.