A SUSTENTABILIDADE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A NECESSIDADE DE INTERDISCIPLINARIDADE DO DIREITO

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Saulo de Oliveira Pinto Coelho
Rodrigo Antonio Calixto Mello

Resumo

A persistente confusão entre crescimento econômico e desenvolvimento teve como resultado inexorável uma crise civilizacional com efeitos diversos, inclusive ambientais. Ao problematizar as bases da produção, a preocupação ambiental se protagonizou na elaboração de um estilo de desenvolvimento que, batizado de desenvolvimento sustentável, tem como fundamento ético a alocação do ser humano como sujeito central do processo de esenvolvimento.
Tal consideração ultrapassa a problemática ambiental para alcançar questões sociais, culturais, políticas e territoriais. Fazer do homem a finalidade do desenvolvimento é reconhecer sua dignidade, e sendo a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República brasileira, nota-se uma eloquente sinergia entre o paradigma da sustentabilidade e a Constituição Federal. Propõe-se neste trabalho seja reconhecido um projeto constitucional
de desenvolvimento sustentável, cuja realização satisfatória requer um tratamento interdisciplinar entre os ramos do Direito, apresentando-se a sustentabilidade como um princípio jurídico implícito na Constituição Federal que, sendo uma construção diretamente embasada no reconhecimento
da dignidade inerente à pessoa humana, possui a relevância típica de um direito fundamental.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Chefe do Departamento de Formação Jurídica Básica e Complementar da Universidade Federal de Goiás, onde atua nas áreas de Filosofia do Direito e Direito Público.

Rodrigo Antonio Calixto Mello, Universidade Federal de Goiás

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Bolsista CNPQ/UFG.