FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA RELAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL
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Resumo
Os impactos ambientais da atual crise ecológica em escala planetária apontam para o provável colapso dos principais indicadores da sustentabilidade da vida no planeta. A resposta jurídica por meio do Direito Ambiental permitiu avançar, de um conjunto de normas administrativas, para um microssistema legal, com fundamentação constitucional. A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente equilibrado à categoria de bem jurídico fundamental, rompendo com as tradições individualistas e utilitaristas das relações jurídicas convencionais. A compreensão do macrobem ambiental prioriza o cumprimento de deveres fundamentais pela coletividade, conduzindo a transformação de diversos institutos jurídicos tradicionais, entre os quais, o da relação jurídica. O presente artigo realiza revisão bibliográfica e da legislação brasileira, empregando o método dedutivo para sustentar o surgimento da relação jurídico-ambiental fundamental. Uma nova espécie de relação jurídica com dois marcos distintivos: sua natureza difusa e seu objeto, o bem ambiental, que define a imaterial condição do equilíbrio ecológico, elevado à condição de bem fundamental pelo texto constitucional. Isso gera a preponderância do dever de preservação do bem ambiental, para além dos Direitos fundamentais de seus sujeitos, impondo limites e diretrizes objetivas para a persecução de um ambiente equilibrado por seus valores intrínsecos.
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