FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA RELAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Julio Cesar Garcia

Resumo

Os impactos ambientais da atual crise ecológica em escala planetária apontam para o provável colapso dos principais indicadores da sustentabilidade da vida no planeta. A resposta jurídica por meio do Direito Ambiental permitiu avançar, de um conjunto de normas administrativas, para um microssistema legal, com fundamentação constitucional. A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente equilibrado à categoria de bem jurídico fundamental, rompendo com as tradições individualistas e utilitaristas das relações jurídicas convencionais. A compreensão do macrobem ambiental prioriza o cumprimento de deveres fundamentais pela coletividade, conduzindo a transformação de diversos institutos jurídicos tradicionais, entre os quais, o da relação jurídica. O presente artigo realiza revisão bibliográfica e da legislação brasileira, empregando o método dedutivo para sustentar o surgimento da relação jurídico-ambiental fundamental. Uma nova espécie de relação jurídica com dois marcos distintivos: sua natureza difusa e seu objeto, o bem ambiental, que define a imaterial condição do equilíbrio ecológico, elevado à condição de bem fundamental pelo texto constitucional. Isso gera a preponderância do dever de preservação do bem ambiental, para além dos Direitos fundamentais de seus sujeitos, impondo limites e diretrizes objetivas para a persecução de um ambiente equilibrado por seus valores intrínsecos.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Julio Cesar Garcia, Unioeste - Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Doutor em Relações do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direitos Supraindividuais pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor visitante na University of Florida. Professor da Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de Cascavel (UNIVEL). Professor da Graduação em Direito da UNIOESTE. Advogado.