O DIREITO À ÁGUA E AO SANEAMENTO BÁSICO INTERLOCUÇÕES COM O GARANTISMO DE LUIGI FERRAJOLI

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Nestor Eduardo Araruna Santiago
Patrícia Albuquerque Vieira

Resumo

Aborda-se a importância do direito fundamental à água potável e ao saneamento básico sob um viés garantista. Apesar de sua associação preponderante ao Direito Penal, parte-se do pressuposto que a Teoria do Garantismo de Luigi Ferrajoli aplica-se ao tema em estudo, iniciando com a compreensão da fundamentalidade do acesso à água potável e ao saneamento básico para os seres humanos e a necessidade de sua positivação. As peculiaridades da teoria ferrajoliana apresentam três importantes significados: modelo normativo de direito; teoria da validade e efetividade; e percepção filosófica, relevantes para sua definição de direitos fundamentais que devem ser normatizados e não intermediados pelo Estado. Para tanto, utilizar-se-á do método dedutivo na investigação e no tratamento de dados e relatórios, análise jurisprudencial, utilizando a técnica da pesquisa bibliográfica O resultado aponta para a relevância da incorporação constitucional do direito à água potável e ao saneamento por meio de emenda à Constituição de modo a dotar os aplicadores do direito de ferramentas adequadas para garantir seu acesso universal.

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Artigos
Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutor, Mestre e especialista em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio Pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da UNIFOR. Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado Criminalista. Professor Orientador coordenador do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da UNIFOR.

Patrícia Albuquerque Vieira, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestranda em Direito Constitucional e Teoria Política, área de concentração Direito Público, pela UNIFOR. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela Uni7.

Referências

ACOSTA, Alberto; MATÍNEZ, Esperanza (Compiladores). Agua: Un derecho humano fundamental. Quito-Ecuador: Nadesha Montalvo Rueda, 2010.

BARBOSA, Erivaldo Moreira. Água doce: direito fundamental da pessoa humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 58, 31/10/2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3172>. Acesso em: 23 mai. 2020.

BARREIRO, Maria del Pilar Romero. O direito humano à água e sua positivação: casos Brasil Colômbia. Sorocaba: Repositório Institucional UNESP. Disponível em: http://hdl.handle.net/11449/151260. Acesso em: 29 mar. 2020.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 mar. 2020.

_____. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>. Acesso em: 23 mai. 2020.

_____. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm>. Acesso em: 28 mar. 2020.

_____. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em 23 mai 2020.

_____. Estatuto das cidades. Promulgada em 10 de julho de 2001. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em 28 mar. 2020.

_____. Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Promulgada em 05 de janeiro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm>. Acesso em 28 mar. 2020.

CADEMARTORI, Sérgio; URQUHART, Luiz Henrique; GRUBBA, Leiliane Serratine. O embasamento dos direitos humanos e sua relação com os direitos fundamentais a partir do diálogo garantista com a teoria da reinvenção dos direitos humanos. Revista Direito GV. São Paulo, v. 8, p. 703-724, jul/dez, 2012.

CADEMARTORI, Sérgio. Estado de Direito e Legitimidade: uma abordagem garantista. 2 ed. Campinas, SP: Millenium Editora, 2006.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CARLI, Ana Alice de. Água é vida: eu cuido, eu poupo: para um futuro sem crise. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015.

D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo. Água juridicamente sustentável. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FRANCESCHINA, Aline Oliveira Mendes de Medeiros; MOZETIC, Vinícius Almada. O direito à água e sua afirmação jurisprudencial partindo do sentido de um direito humano fundamental. Revista Em Tempo, Marília, v. 14, p. 205-223, jan/jun, 2015.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

_____. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. Trad. André Karam Trindade. In: STRECK, Lênio Luis; KARAN, André Trindade (Org). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Primeira parte. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

_____. Derechos y Garantías: La Ley del Más Débil. Trad. por Perfecto Andrés Ibáñez; Andrea Greppi. 4. ed. Madrid: Trotta, 2004.

_____. Epistemología Jurídica y Garantismo. México: Fontamara, 2004.

_____. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Trad. Alexandre Salimm, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

_____. Sobre los derechos fundamentales. In: M. Carbonell. (Org.) Teoria del neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta, 2007.

GRUBBA, Leilane Serratine; CADEMARTORI, Luiz Henrique. Direitos humanos e direitos fundamentais: convergências entre Joaquín Herrera Flores e Luigi Ferrajoli. Espaço Jurídico. Goiás, v. 13, p 157-176, jan/jun, 2012.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Universalização do saneamento básico e seus impactos. 22 de fevereiro de 2018. Disponivel em: <http://www.tratabrasil.org.br/blog/2018/02/22/universalizacao-saneamento-basico/> Acesso em: 28 mar. 2020.

_____. Entendendo o Saneamento Básico Ambiental no Brasil e sua importância socioeconômica. 20 de abril de 2018. Disponivel em: <http://www.tratabrasil.org.br/datafiles/uploads/estudos/pesquisa16/manual-imprensa.pdf> Acesso em: 28 mar. 2020.

IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, 3 (1), p.34-41, jan/jun. 2011.

IPCC. Global Warming of 1,5 ºC. Special report on the impacts of global warming of 1,5 ºC above pre-industrial levels. Cambridge: Cambridge University Press, 2018. Disponível em:

<https://www.ipcc.ch/sr15/> Acesso em: 28 mar. 2020.

KURTZ, Leonardo da Cunha. A contribuição do modelo jurídico garantista à proteção do meio ambiente: uma abordagem a partir da Teoria dos Bens Fundamentais. 2014-2015. 103 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) – Faculdade de Direito, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí, Ijuí, Rio Grande do Sul, 2014-2015.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito de acesso à água.São Paulo: Atlas, 2018.

MAIA, Ivan Luís Barbalho. O acesso à água potável como direito humano fundamental no Direito brasileiro. Revista do CEPEJ, Salvador, vol. 20, pp 301-338, jul-dez 2017.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9. ed. ver. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

ONUBR. Roteiro para a Localização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Implementação e Acompanhamento no nível subnacional. Online: 2020. Disponível em: http:// https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/06/Roteiro-para-a-Localizacao-dos-DS.pdf>. Acesso em 24 mai. 2020.

ONU/PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). Perspectivas do Meio Ambiente Mundial (Geo 6). Online: 2020. Disponível em https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/27652/GEO6SPM_SP.pdf?sequence=6&isAllowed=y.

ONU/UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 2019: Não deixar ninguém para trás. Online: 2020. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/natural-sciences/environment/wwdr/>. Acesso em 28 mar. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

PETRELLA, Riccardo. O manifesto da água: argumentos para um contrato mundial. Petrópolis: Vozes, 2002.

ROSA, Alexandre Morais da. Princípios Ambientais, Direitos Fundamentais, Propriedade e Abuso de Direito: por uma leitura a partir do Garantismo Jurídico (Ferrajoli). Disponível em <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26661-26663-1-PB.htm>. Acesso em 28 mar. 2020.

ROLNIK, R.; KOWARICK, L.; SOMEKH, N. (Ed.). São Paulo: crise e mudança. São Paulo: Prefeitura do Município São Paulo, 1990.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

_____., Ingo Wolfgang. Diginidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

_____., Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER. Direito Constitucional Ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros: 2001.

SILVA, Mayara do Nascimento e. A transposição teórica do garantismo jurídico para o direito constitucional da infância e da juventude. 2015. 113 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, 2015.

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO – SNIS. Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto. Disponível em: http://www.snis.gov.br/downloads/diagnosticos/ae/2018/Diagnostico_AE2018.pdf>. Acesso em 23 mai. 2020.

TRINDADE, André Karam. Revisitando o garantismo de Luigi Ferrajoli. Uma discussão sobre metateoria, teoria do direito e filosofia política. Disponível em <https://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/156>. Acesso em 30 abr. 2020.

UNICEF (United Nations Children's Fund). Progress on household drinking water, sanitation and hygiene 2000-2017. Special focus on inequalities. Online: 2019. Disponível em: https://www.who.int/water_sanitation_health/publications/jmp-2019-full-report.pdf?ua=1. Acesso em 27 mar. 2020.