DIREITOS EMERGENTES (AMBIENTAL E DE ÁGUAS): BUSCANDO FRUIÇÕES

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Erivaldo Moreira Barbosa
Maria de Fátima Nóbrega Barbosa

Resumo

Este artigo propõe um diálogo com teorias das ciências sociais, jurídicas, ambientais e políticas, com o propósito de fortalecer a efetividade desses direitos, em suas possibilidades inter-relacionais e de aparições no ordenamento jurídico brasileiro. O método aplicado intitula-se hermenêutico-sistêmico, o qual permite uma varredura transversal e longitudinal no trajeto pesquisado. Constata-se que as teorias modernidade líquida, sistêmica e complexidade, por meio das componentes: interdisciplinaridade, sistematicidade e sustentabilidade, jungidas aos princípios específicos dos direitos ambiental e de águas, geram possibilidades de realizações de gozo jurídico, reduzindo o protagonismo da teoria juspositivista centrada em parâmetro limitado normativo-racional, ancorada em sistema cartesiano e seus corolários (linearidade e previsibilidade). Ademais, atualmente, apesar de essa teoria jurídica reducionista figurar no ordenamento jurídico pátrio, deverá contribuir apenas de maneira subsidiária. Conclui-se que as interconexões teóricas-principiológicas colaboram efetivamente com a visibilidade e a fruição dos direitos emergentes, e quiçá possa auxiliar no fortalecimento do ordenamento jurídico nacional.

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Artigos
Biografia do Autor

Erivaldo Moreira Barbosa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Doutor em Recursos Naturais pela UFCG. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor da Pós-Graduação em Direito da UFCG. Professor e orientador do Mestrado e do Doutorado em Recursos Naturais da UFCG. Professor da Graduação em Direito da UFCG.

Maria de Fátima Nóbrega Barbosa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Doutora em Recursos Naturais pela UFCG. Professora da Pós-Graduação em Administração da UFCG.  Professora e Orientadora do Mestrado e Doutorado em Recursos Naturais da UFCG. Professora da Graduação em Administração da UFCG.

Referências

BARBOSA, Erivaldo Moreira; BARBOSA, Maria de Fátima Nóbrega Barbosa. águas do Brasil: direito internacional dos direitos humanos, instituições e direito interno constitucional. In: VEIGA, Fábio da Silva (Dir.). TERRINHA, Luís Heleno; COUTINHO, Pedro (Coords.). Future Law. Porto-Portugal: Universidade Católica Editora, 2018.

BARBOSA, Erivaldo Moreira. Introdução à teoria do direito humano-fundamental à água no Brasil. Campina Grande: EDUFCG, 2017.

BARLOW, Maude. água, pacto azul: a crise global da água e a batalha pelo controle da água potável no mundo. São Paulo: M. Books, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Lei Federal nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm>. Acesso em: 12 fev. 2019.

BRASIL. Lei Federal nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 12 fev. 2019.

BRUNDTLAND, Gro Harlem. World Comission on Environment and Development: Our Common Future. Oxford: Oxford University Press, 1987.

CAPRA, Fritjof. As conexões ocultas: ciência para uma vida sustentável. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora Cultrix, 2005.

CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. Trad. Jeferson Luiz Camargo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Editora Cultrix, 2018.

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

CHRISTOFOLETTI, Antonio. Modelagem de sistemas ambientais. São Paulo: Edgard Blücher, 1999.

DESCARTES, René. O discurso do método. Trad. J. Guinsburg; Bento Prado Júnior. In: Os pensadores. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 12. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Trad. Lúcia Mathilde Endlich Orth. 2. ed. Petrópolis “ RJ: Vozes, 2001.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. 2. ed. São Paulo: RT, 2003.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Trad. Maria D. Alexandre; Maria Alice Sampaio Dória. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.

MORIN, Edgar. O método I: a natureza da natureza. Trad. Ilana Heineberg. Porto Alegre: Sulina, 2005a.

MORIN. O método II: a vida da vida. Trad. Marina Lobo. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2005b.

OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Manual de direito ambiental. São Paulo: Método, 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS “ ONU. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente “ 1972. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html>. Acesso em: 14 fev. 2019.

PETRAGLIA, Izabel Cristina. Edgar Morin: a educação e a complexidade do ser e do saber. 3. ed. Petrópolis “ RJ: Editora Vozes, 1999.