DIREITOS EMERGENTES (AMBIENTAL E DE ÁGUAS): BUSCANDO FRUIÇÕES
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Resumo
Este artigo propõe um diálogo com teorias das ciências sociais, jurídicas, ambientais e políticas, com o propósito de fortalecer a efetividade desses direitos, em suas possibilidades inter-relacionais e de aparições no ordenamento jurídico brasileiro. O método aplicado intitula-se hermenêutico-sistêmico, o qual permite uma varredura transversal e longitudinal no trajeto pesquisado. Constata-se que as teorias modernidade líquida, sistêmica e complexidade, por meio das componentes: interdisciplinaridade, sistematicidade e sustentabilidade, jungidas aos princípios específicos dos direitos ambiental e de águas, geram possibilidades de realizações de gozo jurídico, reduzindo o protagonismo da teoria juspositivista centrada em parâmetro limitado normativo-racional, ancorada em sistema cartesiano e seus corolários (linearidade e previsibilidade). Ademais, atualmente, apesar de essa teoria jurídica reducionista figurar no ordenamento jurídico pátrio, deverá contribuir apenas de maneira subsidiária. Conclui-se que as interconexões teóricas-principiológicas colaboram efetivamente com a visibilidade e a fruição dos direitos emergentes, e quiçá possa auxiliar no fortalecimento do ordenamento jurídico nacional.
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