O STF E A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO NO BRASIL ESTUDO DE CASO DAS ADIs N. 3.937/SP E N. 4.066/DF

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Artenira da Silva e Silva
Maicy Maia

Resumo

Este artigo debruça-se sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à utilização do asbesto/amianto crisotila em território nacional. Busca-se examinar o parâmetro decisório da Corte Constitucional nessa matéria e o giro hermenêutico que resultou da forte tensão entre os interesses envolvidos no julgamento: os valores da dignidade da pessoa humana, os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em relação aos direitos à livre iniciativa, ao livre comércio e à livre concorrência. Verifica-se que o contrabalanceamento desses interesses e direitos e sua relação com a evolução hermenêutica do tema no STF, deu-se com esteio no progresso dos conhecimentos técnico-científicos sobre os efeitos nocivos do asbesto ou a impossibilidade de controle destes à saúde humana e ao meio ambiente. Como estratégia de pesquisa, realizou-se estudo caso nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3937/SP e n. 4066/DF, revisão bibliográfica e análise documental dos casos escolhidos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Artenira da Silva e Silva, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Saúde e Ambiente pela UFMA. Especialista em Psicolinguística pela UFMA. Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Docente e pesquisadora efetiva do Mestrado de Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.

Maicy Maia, Ministério Público do Maranhão (MPMA)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA. Bacharel em Direito pela UFMA. Assistente de promotoria no MPMA.

Referências

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus; Elsevier Editora, 2004.

BRASIL. Lei nº. 9.099 de 1º de junho de 1995. Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1995. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9055.htm>. Acesso em: 06 dez. 2017.

________. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1988. 130 p. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 de dezembro de 2017.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Assembleia Geral das Nações Unidas: Declaração Universal dos Direitos do Homem. [S.l.]: UNICEF, 1948. Disponível em:<https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>. Acesso em: 07 dez. 2017

FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ. Entrevista com Hermano Castro. [Rio de Janeiro]: ENSP/FIOCRUZ, 2017. Disponível em:<https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/entrevista-hermano-castro-comenta-o-banimento-do-amianto-no-brasil>. Acesso em: 06 dez. 2017.

FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de Análise de Decisões: MAD.Univ. JUS, Brasília, n. 21, 2010.

FREITAS, Wesley R. S.; JABBOUR, Charbel J. C. Utilizando o Estudo de Caso como Estratégia de Pesquisa Qualitativa: Boas Práticas e Sugestões. Revista Estudo e Debate, v. 18, n. 2, p. 07-22, Lajeado, 2011.

MARTIN-CHENUT, Kathia; SALDANHA, Jânia. O caso do amianto: os limites das soluções locais para um problema de saúde global. Lua Nova, Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, São Paulo,n. 98, p. 141/171,maio/ago. 2016.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Amianto.[S.l.]: OMS, 2017a. 2 p. Disponível em:<http://www.who.int/ipcs/assessment/public_health/asbestos/es/>. Acesso em: 06 dez. 2017.

_________.Constituição Mundial da Saúde.[S.l.]: 1946. 7 p. Disponível em:. Acesso em: 07 dez. 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção Nº. 139. Aprova o texto da Convenção n° 139, da Organização Internacional do Trabalho, (OIT), sobre a prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos. [Brasília, DF]: Diário Oficial da União, 1991. 5 p. Disponível em:<http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/OIT/OIT_139.html>. Acesso em: 24 jan. 2018.

_________. Decreto Nº 126, de 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Utilização do Asbesto com Segurança. [Brasília, DF]: Diário Oficial da União, 1991. 2 p. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0126.htm>. Acesso em: 24 jan. 2018.

SÃO PAULO. Lei Nº 12.684, de 26 de julho de 2007. Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. São Paulo: MPSP, 2007. 2 p. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_produtos_geral/leg_pg_asbesto/448FF05F6B392FEBE040A8C02C013604>. Acesso em: 08 dez. 2017.

SILVA, Ênio Moraes da. O Estado Democrático de Direito. Revista de informação legislativa, v. 42, n. 167, p. 213-229, jul./set. 2005. Disponível em:<http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/794>. Acesso em: 07 dez. 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.31. ed. rev. atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2008.

STRECK. Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise:uma exploração hermenêutica da construção do Direito.Porto Alegre/RS: [s.n.], 1999.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3.937, rel. p/ o ac. min Dias Toffoli, j. 24-8-2017, P, Informativo 874. Brasília, DF: STF, 2017a. 6 p. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814>. Acesso em: 17 dez. 2017.

________. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.937. Brasília, DF: STF; MPF; PGR, 2011. 16 p. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ParecerADI3937_amianto_sp.pdf>. Acesso em: 07 dez. 2017.

__________.Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.066 Distrito Federal: Voto Senhora Ministra Rosa Weber (Relatora). Brasília, DF: STF, 2017c. 49 p. Disponível em: <http://www.abrea.com.br/images/tranning/VOTO_ADI_4066_Rosa_Weber.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2018.

__________. ADI 2396: Relator: Min Ellen Gracie. Assunto: Amianto “ Proibição “ Lei 2.210/01 “ MS. Brasília, DF: STF, 2001. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=1900150>. Acesso em: 24 jan. 2018.

__________. ADI 2656: Relator Min. Maurício Corrêa. Assunto: Amianto “ proibição “ Lei 10.813/01 art. 1º a 8º SP. Brasília, DF: STF, 2002. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2019351>. Acesso em: 24 jan. 2018.

__________.ADI 4.066: Relator: Min. Rosa Weber: Assunto: Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados.Brasília, DF: STF, 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2607856>. Acesso em: 26dez. 2017.

__________. Consulta Processual:ADI 3937 - Controle de Constitucionalidade, Fiscalização.Brasília, DF: STF, 2013. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2544561>. Acesso em:17 dez. 2017.

__________.Reclamação Nº 4.374-PE. Relator atual: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF: STF, 2006. 7 p. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2382733>. Acesso em: 17 jan. 2018.

__________. Voto-Vista Ministro Dias Toffoli “ ADI 3937 “ SP.Brasília, DF: STF, 2017b. 27 p. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/votoDTamianto.pdf>. Acesso em:26dez. 2017.

TV JUSTIÇA. Audiência Pública Amianto: 24/08/2012 (1/4). [S.l.: s.n.], 2012. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=qvVgf_pSTnY>. Acesso em: 07 dez. 2017.

_______. Audiência Pública Amianto: 24/08/2012. [S.l.: s.n.], 2012. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=vKe8d6Zrfjg>. Acesso em: 07 dez. 2017.

_______.Audiência Pública Amianto: 24/08/2012 (3/4). [S.l.: s.n.], 2012. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=U3DRJxPp_fs>. Acesso em: 07 dez. 2017.

_______.Audiência Pública Amianto: 24/08/2012 (4/4). [S.l.: s.n.], 2012. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=mwnVI3nxDNo>. Acesso em: 07 dez. 2017.

YIN, Robert K. Estudo de Caso. Planejamento e Métodos. Trad. Daniel Grassi. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. 200 p. Disponível em:<https://saudeglobaldotorg1.files.wordpress.com/2014/02/yin-metodologia_da_pesquisa_estudo_de_caso_yin.pdf>. Acesso em: 06 dez. 2017.