A JURIDICIZAÇÃO DOS RISCOS SOBRE OS OGMs REFLETIDA NO MONITORAMENTO PÓS-LIBERAÇÃO COMERCIAL: O exercício do poder-dever estatal de controle sobre as atividades de risco positivado na Resolução Normativa CTNBio n. 5, 12 de março de 2008
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Sob a perspectiva da sociedade de risco, a qual pretende desvelar o emaranhado de riscos assumidos pretérita e atualmente, cujas repercussões sequer são plenamente conhecidas apesar de serem arriscadamente potencializadas pelos constantes avanços científico-tecnológicos, bem como sob a ótica do ordenamento pátrio, examinar-se-á a importância do monitoramento pós-liberação comercial dos Organismos Geneticamente Modificados, veiculado pela Resolução Normativa Comissão Técnica Nacional de Biossegurança n. 5, 12 de março de 2008, enquanto mecanismo propício para a efetividade dos comandos constitucionais pertinentes ao controle das atividades que ensejem riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0