A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA 30 ANOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Ana Carla Pinheiro Freitas
Gina Vidal Pompeu

Resumo

A função simbólica do Direito Ambiental é assunto atual e grave. Por esse motivo insiste-se em uma revisita ao tema, 30 anos depois da Constituição de 1988. O presente texto abre discussão acerca das várias definições do conceito de simbólico, no contexto da obra œa constitucionalizacão simbólica, de Marcelo Neves. O capítulo seguinte é dedicado à apresentação e leitura atualizada do caso concreto citado pelo Prof. Wolf Paul no seu texto, que deu origem à presente discussão acerca da função simbólica do Direito Ambiental. O terceiro capítulo é dedicado ao questionamento sobre a argumentação jurídica como ideologização da verdade que expõe uma verdadeira "aliança entre opostos. No derradeiro capítulo é abordada a função do Direito, a positivação de novos valores e seus reflexos, na seara do Direito Ambiental. Estes valores encontram-se inseridos no âmbito técnico-racional e no  técnico-instrumental. A metodologia seguida baseia-se em pesquisa bibliográfica e em estudo analítico-descritivo e exploratório.

 

 


##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Carla Pinheiro Freitas, Universidade de Fortaleza (Unifor) anacarla@unifor.br

Doutora em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito pela UFC, especialista em Direito Público e Civil pela Universidade de Munique (Alemanha). Psicóloga formada pela PUC-SP. Professora pesquisadora do Núcleo de Pós-graduação da UNIT. Autora de livros nas áreas de Direito Internacional, Direito Ambiental e Psicologia Jurídica.

Gina Vidal Pompeu, Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOUTORA EM DIREITO PELA UFPE. COORDENADORA DO PPGD/UNIFOR. PESQUISADORA-LIDER DO PROJETO DE PESQUISA REPJAL/UNIFOR

Referências

ALVES, Sérgio Mendonça Rodrigues. Estado Poluidor. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.

BATESON, Gregory. Steps to an Ecology of Mind: collected essays an antropology, psychiatry, evolution, and epistemology. New Jersey: Jason Aronson Inc. 1987.

BECK, Ulrich. Risikogesellschaft: auf dem Weg einer anderen Moderne. Berlin: Suhrkamp, 2015.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Saraiva, 2015.

GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Os (deus)caminhos do meio ambiente. São Paulo: Editora Contexto, 2000.

HABERMAS, Jürgen. Theorie des kommunikativen Handelns. Berlin: Suhrkamp, 1985.

DERNBURG, Heinrich. Pandekten. München: Hanser Verlag, 2000.

LACAN, Jacques. Seminario RSI. 1974-75.

GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich e LASH, Scott. Modernização Reflexiva: Política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Ed. UNESP, 2012.

LEFF, Enrique. Racionalidade Ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

LUHMANN, Niklas. Law as a Social System. Oxford: Oxford Legal Studies, 2004.

”””””””” Risk: A Sociological Theory. Berlin & New York: Walter Gruyter, 1993.

MACHADO, Paulo Affonso. Direito Ambiental Brasileiro. 25 Ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalizacão Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

PAUL, Wolf. Irresponsabilidade organizada? Comentários à função simbólica do Direito Ambiental in O novo em Direito e Política. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

PINHEIRO, Carla. A relação entre ética e técnica em Umberto Galimberti: de onde viemos, quem somos, para onde vamos in Sapere Audi, Revista do Departamento de Filosofia da PUC-Minas. Minas Gerais: 2014.

SAUSSURE, Ferdinand. Écrits de linguistique générale. Paris: Gallimard, 2002.

WEBER, Max. Die Protestantische Ethik und der Geist des Kapitalismus. München: C.H.Beck Verlag, 2013.