A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL, ESPANHA E ÁFRICA DO SUL: AVANÇOS E DESAFIOS
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Este trabalho se propõe a realizar uma abordagem descritiva e empírica, bem como promover uma análise comparativa a respeito do direito ao meio ambiente nas Constituições do Brasil, da Espanha e da África do Sul, no intuito de apresentar os avanços e desafios à sua efetivação. É possível afirmá-lo como um direito fundamental e de dimensões objetiva e subjetiva, no contexto dos três países. A Constituição espanhola, entretanto, cria dificuldade ao seu exercício, por negar-lhe o recurso de amparo, fragilizando sua dimensão subjetiva. Â Já o Brasil e a África do Sul reforçaram o acesso à justiça ambiental. A grande divergência entre os países reside na classificação geracional do direito ao meio ambiente. A presente pesquisa, valer-se-á, metodologicamente, da revisão bibliográfica associada à análise comparativa dos textos constitucionais do Brasil, da Espanha e da África do Sul.
 Â
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0