A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREAUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA O DIREITO DO MAR

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Tiago Vinicius Zanella
Ricardo Pereira Cabral

Resumo

O princípio da precaução, ao invocar as noções de risco, incerteza científica e danos irreversíveis, chama à esfera jurídica a solução de questões ambientais da sociedade de risco global. Assim, a sua aplicação no direito internacional vem evoluindo de forma significativa, sobretudo no que diz respeito à proteção do ambiente marinho. Ganhando novos contornos, o princípio que ficou por muito tempo renegado de aplicabilidade prática, vem aos poucos sendo cada vez mais invocado para a proteção ambiental internacional. O objetivo deste artigo é analisar como o princípio da precaução atua na proteção internacional do ambiente, em especial dos mares e oceanos e qual a contribuição do Tribunal Internacional para o Direito do Mar no desenvolvimento deste princípio no direito internacional. Assim, se ainda não se pode afirmar de forma segura que a precaução está inserida no direito internacional como um princípio inconteste, nos últimos anos tem caminhado a passos largos para isto. Sobretudo com as contribuições da jurisprudência internacional, em especial do TIDM, a precaução tem se desenvolvido e tomado forma como um princípio autônomo, diminuindo suas incertezas e subjetividades que tanto temor causou nos Estados e dúvidas na doutrina.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tiago Vinicius Zanella, Universidade de Lisboa; AMAZUL

Doutorando em Ciencias Juridíco -Internacionais e Europeias pela Faculdade de Direito de Lisboa
Vice Presidente do IBDMar
Analista em Relações Internacionais na AMAZUL

Ricardo Pereira Cabral, Escola de Guerra Naval

Doutor em História Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Professor do Programa em Estudos Marítimos da Escola de Guerra Naval (EGN). Â