A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREAUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA O DIREITO DO MAR
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Resumo
O princípio da precaução, ao invocar as noções de risco, incerteza científica e danos irreversíveis, chama à esfera jurídica a solução de questões ambientais da sociedade de risco global. Assim, a sua aplicação no direito internacional vem evoluindo de forma significativa, sobretudo no que diz respeito à proteção do ambiente marinho. Ganhando novos contornos, o princípio que ficou por muito tempo renegado de aplicabilidade prática, vem aos poucos sendo cada vez mais invocado para a proteção ambiental internacional. O objetivo deste artigo é analisar como o princípio da precaução atua na proteção internacional do ambiente, em especial dos mares e oceanos e qual a contribuição do Tribunal Internacional para o Direito do Mar no desenvolvimento deste princípio no direito internacional. Assim, se ainda não se pode afirmar de forma segura que a precaução está inserida no direito internacional como um princípio inconteste, nos últimos anos tem caminhado a passos largos para isto. Sobretudo com as contribuições da jurisprudência internacional, em especial do TIDM, a precaução tem se desenvolvido e tomado forma como um princípio autônomo, diminuindo suas incertezas e subjetividades que tanto temor causou nos Estados e dúvidas na doutrina.
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