REFLEXÃO SOBRE A EVOLUÇÃO E A EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA

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Marcos Vinícius de Jesus Miotto
Valter Moura do Carmo
Ana Paula Araújo de Holanda

Resumo

Este artigo reflete sobre o papel do Estado enquanto agente responsável pela efetividade do direito à educação, com enfoque na etapa da educação básica, diante da inserção de referida garantia como direito social previsto na Constituição Federal. O estudo se justifica diante da necessidade de verificar os instrumentos à disposição do Estado e alocação de recursos para o cumprimento dos preceitos constitucionais. Para tanto, o método de pesquisa empregado foi o dedutivo, com a realização de pesquisas bibliográfica, legislativa e estatística. Nessa perspectiva, o artigo aborda o conceito de direitos fundamentais, seus alicerces e problemas relativos à sua concretização. Posteriormente, a pesquisa se debruça na análise histórica da legislação e dos dispositivos constitucionais para a efetivação do direito à educação, bem como suas implicações práticas, notadamente relativas à alocação de recursos. Por fim, o estudo se volta à função social do Estado enquanto garantidor da efetivação do direito à educação básica e à análise de dados estatísticos do Brasil envolvendo o acesso e a permanência na escola, especialmente por meio da apresentação de dados coletados no sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período imediatamente anterior à pandemia do coronavírus (2016-2019). Por fim, conclui-se que o dirigencialismo projeta a efetivação do direito à educação para um futuro incerto, o que conduz à justificável insatisfação em relação aos dados estatísticos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos Vinícius de Jesus Miotto, Centro Universitário de Jales (UNIJALES)

Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), Marília/SP, Brasil. Especialista em Direito Administrativo, Direito Público, Direito Digital e Compliance pelo Instituto Damásio Educacional, São Paulo/SP, Brasil. Pós-graduando em Direito Constitucional e Administrativo pelo Instituto Jurídico Ênfase, Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo (UNITOLEDO), Araçatuba/SP, Brasil. Professor (graduação e pós-graduação) no Centro Universitário de Jales (UNIJALES), Jales/SP, Brasil. Servidor Público no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Jales/SP, Brasil.

Valter Moura do Carmo, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Pós-Doutorado pela Universidade de Marília (UNIMAR), Marília/SP, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis/SC, Brasil, com período sanduíche na Universidad de Zaragoza (UNIZAR), Zaragoza, Espanha. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil, com período sanduíche na UFSC. Graduado em Direito pela UNIFOR. Professor visitante do Mestrado em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Mossoró/RN, Brasil. Professor colaborador do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas/TO, Brasil, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), Palmas/TO, Brasil.

Ana Paula Araújo de Holanda, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutora em Direito pela Universitat Rovira I Virgili (Espanha), Tarragona, Espanha. Mestra em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza/CE, Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis/SC, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Professora Assistente na UNIFOR. Presidente da Associação de Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Ceará (ABMCJ-CE), Fortaleza/CE, Brasil.