Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas
<p><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Calibri',sans-serif;">ISSN (Eletrônico / Online) “ 2179-8699</span></p> <p><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Calibri',sans-serif;">Qualis A1</span></p> <p><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Calibri',sans-serif;"> </span></p> <p><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Calibri',sans-serif;">O periódico <em>Veredas do Direito </em>é voltado a temáticas diretamente relacionadas à s áreas de concentração do Programa de Pós-graduação em Direito da Dom Helder Escola Superior (DHES): (1) Direito Ambiental; e (2) Desenvolvimento Sustentável (http://www.domhelder.edu.br/mestrado).</span></p>Editora Dom Helderpt-BRVeredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável2179-8699<p>Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de <strong>Veredas do Direito</strong> - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de <strong>Veredas do Direito</strong>, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.</p><p>Reconheço (Reconhecemos) ainda que <strong>Veredas </strong>está licenciada sob uma <strong>LICENÇA CREATIVE COMMONS:</strong></p><strong> </strong><a href="http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new"><strong>Licença Creative Commons Attribution 3.0</strong></a>DA VULNERABILIDADE AMBIENTAL À VULNERABILIDADE ECOLÓGICA: A TRANSIÇÃO DE PARADIGMAS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2698
<p>O objetivo geral desta pesquisa é analisar conceitualmente, com base nos paradigmas antropocêntrico, em transição e ecocêntrico, diante de suas diversas definições e sujeitos, as vulnerabilidades ambiental e ecológica. Para tanto, por meio de método dedutivo, foi desenvolvida uma revisão de literatura descritiva, teórica e qualitativa a partir de fontes documentais diretas e indiretas. Com isso, o paradigma ecocêntrico, baseado nos direitos da natureza, rompeu com a antropologia da vulnerabilidade ambiental e com o monismo jurídico por considerar os seres vivos, os seres não vivos e os espíritos como vulneráveis a relações que desarmonizam o bem viver. A análise da vulnerabilidade ligada ao meio ambiente e à natureza visa romper com a abordagem limitada e negativa da sua concepção. Entende-se que o meio ambiente e a natureza, diante de sua interação com o ser humano, nunca serão invulneráveis, pois é impossível negar qualquer forma de “fragilidade” intrínseca e de dependência das relações humanas de cuidado. Esta pesquisa conclui que a vulnerabilidade, apesar de ter significados diferentes em cada paradigma, é uma característica compartilhada, constitutiva e conectiva entre a existência do ser humano e a natureza.</p>Verónica Maria Bezerra GuimarãesThaís Dalla Corte
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-09-232024-09-2321e212698e21269810.18623/rvd.v21.2698O LUCRO DA DESUMANIZAÇÃO NO CAPITALISMO E O DESAFIO DE UMA NOVA CONSTRUÇÃO EPISTEMOLÓGICA JURÍDICA PARA A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2636
<p>O objetivo deste artigo é apresentar uma visão geral da realidade jurídico-política latino-americana diante da crise do sistema econômico capitalista industrial em sua conversão para o capitalismo de vigilância, o qual, sem abandonar completamente a produção corpórea de objetos materiais, concentra sua atuação em novos paradigmas que fazem da informação seu <em>commodity</em> mais valioso. O objetivo geral do artigo é mostrar que a evolução do capitalismo apresenta uma linha de continuidade que revela um processo de desumanização das formas de produção e consumo e tem um forte impacto sobre os países em desenvolvimento periféricos, não como uma consequência natural, mas ideológica desse processo. Quanto ao método de pesquisa utilizado, ele será desenvolvido de acordo com as diretrizes de um estudo qualitativo para uma abordagem reflexiva e contextualizada da realidade latino-americana, recorrendo a uma abordagem hipotético-dedutiva, por meio de um método de pesquisa de revisão integrativa e documental. Em conclusão, entende-se que o novo contexto global exige uma revisão crítica reflexiva das práticas jurídico-políticas, o que implica a construção de um novo arcabouço epistemológico-hermenêutico coerente com o respeito aos direitos humanos, bem como com as perspectivas de desenvolvimento sustentável e equilibrado para todos.</p>Rafael Fonseca FerreiraIgnacio Alfredo Fontana
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-08-192024-08-1921e212636e21263610.18623/rvd.v20.2636PRESSUPOSTOS POLÍTICOS-JURÍDICOS E DE AÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA SOCIOECONÔMICO PARA ABORDAR SUSTENTAVELMENTE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E A POBREZA
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2639
<p class="NRVD-Resumo">Este artigo examina alguns dos pressupostos políticos-legais e de ação tanto internacionais como comunitários europeus (UE) para um novo paradigma socioeconômico sustentável que supere, por meio de uma transição justa, a tensão entre os efeitos das mudanças climáticas e a erradicação definitiva da pobreza. O objetivo é demonstrar que uma reformulação sustentável da economia deve estar associada a uma transição justa desde uma abordagem holística que trate das diversas variáveis que convergem para o impacto negativo que as mudanças climáticas têm sobre a perpetuação da pobreza. Para tal propósito, utiliza-se o conceito de pobreza multidimensional, ou seja, além da privação de renda, o qual permite ponderar tanto os efeitos das mudanças climáticas como a idoneidade do Acordo de Paris (mitigação, adaptação e resiliência) para enfrentar os desafios do binômio mudança climática/pobreza. Por meio do enfoque dedutivo, conclui-se que as medidas de transição justa devem responder a uma abordagem mais integrada e interativa das normas jurídicas internacionais, especialmente aquelas relativas aos direitos humanos, as quais obrigam os Estados a erradicar a pobreza causada pelas mudanças climáticas.</p>Jordi Bonet PérezMarcia Rodrigues Bertoldi
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-05-212024-05-2121e212639e21263910.18623/rvd.v21.2639A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL E NA ESPANHA: O CASO DA VAQUEJADA E DAS TOURADAS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2641
<p class="NRVD-Resumo">O patrimônio cultural no Brasil e na Espanha encontra tutela constitucional. Afirma-se que o meio ambiente, nas suas diferentes acepções, é tratado como direito fundamental em ambos os países e, portanto, afasta-se argumentos de menor robustez jurídica, inclusive normas infraconstitucionais, para eventual desrespeito aos bens ambientais, dentre os quais a vida animal. O objetivo deste artigo é demonstrar, portanto, que a vida animal possui maior valoração jurídica que normas positivadas sob o argumento de patrimônio cultural. O artigo se pautou pela metodologia hipotética dedutiva com técnica de pesquisa legislativa comparada, assim como bibliográfica e referências em revistas nacionais e internacionais. Os resultados apontados demonstram que no Brasil e Espanha a vida animal deve ter maior tutela jurídica que argumentos fundados no patrimônio cultural, concluindo-se que, em homenagem à teoria dos direitos fundamentais e ao constitucionalismo moderno, normas que permitem o sofrimento animal padecem de inconstitucionalidade devendo, pois, serem afastadas do ordenamento no Brasil e na Espanha.</p>Beatriz Souza CostaElcio Nacur Rezende
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-05-102024-05-1021e212641e21264110.18623/rvd.v21.2641LICITAÇÕES PÚBLICAS E A MODALIDADE PREGÃO NA VERSÃO DO NOVO MARCO NORMATIVO
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2649
<p>O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de emprego da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, por empresas estatais, após a entrada em vigor da nova lei de licitações. A metodologia empregada é de natureza dialético-descritiva e o método utilizado tem caráter dedutivo, tomando como referência os conceitos de Marçal Justen Filho, além de terminologias usadas pelo legislador brasileiro e expressas em decisões judiciais publicadas no sítio do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um estudo de perfil qualitativo, amparado em concepções teóricas já consagradas nas ciências sociais aplicadas. A problemática está relacionada com a revogação da norma jurídica que dispõe sobre o pregão, por força da Lei n. 14.133/2021, e, consequentemente, derrogação de estatutos estaduais e municipais que regem a matéria em torno das empresas públicas e sociedades de economia mista. A hipótese refere-se à inadmissibilidade da aplicação subsidiária da lei geral de licitações sobre as contratações pretendidas por empresas estatais, na forma da Lei n. 13.303/2016, conforme entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União, no acórdão 739/2020. O resultado preliminar deste estudo revela que a lacuna normativa aberta pela nova lei de licitações e contratos inviabilizaria a utilização da modalidade pregão nas estatais.</p>Marcelo Pereira dos SantosLuis Marcelo Lopes de Lacerda
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-04-162024-04-1621e212649e21264910.18623/rvd.v21.2649RESÍDUO ZERO PARA A ECONOMIA CIRCULAR: A IMPORTÂNCIA DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ECONOMIA CIRCULAR
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2656
<p>O crescente aumento da produção de resíduos na sociedade brasileira, devido à urbanização, às novas tecnologias e à industrialização, tem gerado pressão sobre os recursos naturais, tornando necessário pensar em novas formas de poupar a natureza e poluir menos áreas, por meio da construção de espaços para o descarte desses resíduos. Assim, a economia circular surge como uma maneira de resolver a situação. Este estudo busca compreender se existe a possibilidade de estabelecer uma economia circular no Brasil, analisando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os papéis dos entes federados em sua implementação, especialmente o município, ente mais próximo da sociedade. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, descritiva, com método dedutivo e técnica bibliográfica. O marco teórico é a teoria do municipalismo de Valdemir Pires, que defende o aumento do papel do município no exercício das políticas públicas como o mais eficiente para o desenvolvimento econômico e para o meio ambiente. No final, conclui-se que é necessário não apenas dar competências aos municípios, mas, principalmente, fornecer fundos para que se possa implementar e incentivar outros atores a alcançar a economia circular.</p>Maraluce Maria CustódioJosé Claudio JunqueiraJorge Isaac Torres Manrique
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-08-062024-08-0621e212656e21265610.18623/rvd.v21.2656DIREITO DOS DESASTRES COMO ARCABOUÇO TEÓRICO-JURÍDICO DA CIDADE EDUCADORA: A CULTURA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A MITIGAÇÃO DOS DESASTRES E A DIMINUIÇÃO DA VULNERABILIDADE DAS COMUNIDADES DE SÃO PAULO
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2660
<p>Este artigo analisa o Direito dos Desastres como arcabouço teórico-jurídico para a Cidade Educadora a fim de criar uma cultura de educação ambiental para a mitigação desses desastres e a diminuição das vulnerabilidades das comunidades do estado de São Paulo, sobretudo a cidade de São Sebastião, que viveu recentemente uma tragédia em virtude de deslizamentos de terra. Assim, têm-se como objetivos averiguar a capacidade civil de gestão de risco a partir da implementação do conhecimento jurídico de Direito dos Desastres nos projetos da Cidade Educadora; avaliar a possibilidade de participação ativa das comunidades vulneráveis, junto da educação básica, nas atividades de educação ambiental para a mitigação dos desastres. A metodologia utilizada parte de uma abordagem qualitativa, com a análise de documentos e processos judiciais, além da iniciativa das organizações da sociedade civil e comunidades locais. A iniciativa da Cidade Educadora desempenha um papel crucial no contexto de crise ambiental ao fornecer às escolas recursos e diretrizes para enfrentar desafios ambientais de maneira educativa e transformadora. O Direito dos Desastres capacita a comunidade a enfrentar desafios ambientais e desastres, promovendo a sustentabilidade e a proteção dos direitos humanos.</p>Wilson Franck JuniorFrancisca Cecília de Carvalho Moura FéJuliana Lopes Scariot
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-09-122024-09-1221e212660e21266010.18623/rvd.v21.2660CRÉDITOS DE CARBONO COMO ALTERNATIVAS PARA COMBATER O DESMATAMENTO NA COLÔMBIA
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2666
<p class="NRVD-Resumo">O desmatamento é um processo causado por ações humanas que resulta na destruição e no esgotamento da capacidade de regeneração, levando à perda de espécies, bem como a consequências adversas para os ecossistemas. Nesse sentido, esta pesquisa analisa a importância dos créditos de carbono como uma alternativa para mitigar o desmatamento na Colômbia, pois eles representam um meio de combater as mudanças climáticas em harmonia com o proposto pelo Protocolo de Kyoto, considerando as altas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Com o uso de uma metodologia analítica descritiva, foi possível demonstrar que a Colômbia adotou projeções e estratégias voltadas à recuperação, manutenção e gestão de florestas, com a participação social das comunidades para combater o desmatamento nos territórios, reconhecendo o compromisso ambiental dos diferentes atores e visando reduzir a emissão de CO<sub>2</sub> nos ecossistemas colombianos, graças à comercialização de créditos de carbono.</p>David MendietaJosé Rosario Grueso
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-09-122024-09-1221e212666e21266610.18623/rvd.v21.2666INCOMPATIBILIDADES DO AGRONEGÓCIO FACE À ORDEM AMBIENTAL CONSTITUCIONAL
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2688
<p>Esta pesquisa parte da concepção de direito ao desenvolvimento consagrada nos ideais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB). Integrante do chamado direito ao desenvolvimento, a ordem ambiental constitucional representa um importante instrumento de aprimoramento da realidade, fazendo que todos os processos de desenvolvimento se submetam aos fins do Estado, elencados pela própria sociedade na CRFB. É nesse sentido que se relaciona o direito ao desenvolvimento com o agronegócio, setor que representa o atual modelo agrário brasileiro e desempenha função estratégica na economia nacional nas últimas décadas. Este artigo tem como objetivo geral, portanto, evidenciar as incompatibilidades do agronegócio brasileiro face à ordem ambiental estabelecida pela CRFB. Esta pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, partindo do problema mencionado para verificar a hipótese oferecida e cumprir o objetivo apresentado, sem perder de vistas a perspectiva crítica acerca dos fenômenos estudados. Quanto às técnicas de pesquisa, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. A contribuição identifica importantes contradições e pretende oferecer, a partir disso, um referencial para o estudo do direito ao desenvolvimento numa perspectiva ampla, em que se confronta esse direito com o modelo e as externalidades negativas de um setor que tem função estratégica na economia brasileira.</p>Reshad Tawfeiq
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-06-122024-06-1221e212688e21268810.18623/rvd.v21.2688SUSTENTABILIDADE E ESG: O CONSUMO SUSTENTÁVEL NO CENÁRIO NEOLIBERAL
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2633
<p>Este artigo tem como objetivo verificar se a sustentabilidade corporativa, utilizando-se da ESG, no sistema capitalista neoliberal vigente, pode contribuir para práticas realmente sustentáveis e para um consumo sustentável. Para isso, explana-se acerca do tripé da sustentabilidade e sua influência no setor corporativo, por meio do <em>Triple Bottom Line</em> e da ESG. Analisa-se o sistema capitalista neoliberal vigente e a crise civilizatória dele decorrente. Por fim, busca-se verificar se o consumo sustentável, impulsionado pelo setor corporativo por meio da ESG, pode ser uma alternativa à crise civilizatória emergente do sistema capitalista neoliberal. Utiliza-se o método indutivo, sendo acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica. Entende-se que a sustentabilidade cria vantagens competitivas, melhora a reputação da empresa e fortalece os relacionamentos com interessados, mas, por outro lado, não se pode ignorar que, por vezes, o mercado pode se aproveitar das situações de cuidado ambiental para apenas impulsionar cada vez mais seus ensejos capitalistas. A sustentabilidade corporativa, por meio da ESG, é uma forma importante de contribuir para mitigar os impactos ambientais nocivos para a sobrevivência da humanidade, contribuindo na promoção do consumo sustentável.</p>Alessandra Vanessa TeixeiraLiton Lanes Pilau SobrinhoTalissa Truccolo Reato
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-04-012024-04-0121e212633e21263310.18623/rvd.v21.2633NEM TUDO QUE RELUZ É OURO: TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA ATIVIDADE GARIMPEIRA
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2702
<p class="NRVD-Resumo">Este estudo analisa as características do trabalho escravo contemporâneo na atividade garimpeira de ouro na Região Amazônica, com enfoque no estado do Pará. Utilizou-se abordagem analítica e descritiva, com base em relatórios de fiscalizações realizadas entre 1995 e 2022. Como principais resultados, verificou-se a prevalência do gênero masculino e de pessoas pretas e pardas entre as vítimas, além de baixa escolaridade e salários inferiores a dois salários-mínimos. As fiscalizações apontaram irregularidades trabalhistas, relacionadas ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, sobretudo quanto às condições degradantes de trabalho e alojamento. De 168 pessoas resgatadas, a maioria era da Região Norte e do município de Itaituba. Analisou-se também o perfil das vítimas, além dos autos de infração aplicados. Concluiu-se que a atividade garimpeira carece de formalização, uma vez que se trata de uma prática que expõe trabalhadores a violações. Urge regular o setor e oferecer alternativas de sustento à população local de maneira sustentável. Embora apresente limitações, este estudo contribui para entendimento desse problema e formulação de políticas públicas que garantam dignidade no trabalho.</p>Emerson Victor Hugo Costa de Sá
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-11-132024-11-1321e212702e21270210.18623/rvd.v21.2702DIÁLOGOS ENTRE A CRIMINOLOGIA VERDE, O DIREITO PENAL E A PROTEÇÃO DO AMBIENTE: AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA CRIMINOLOGIA E O QUE PODE O DIREITO PENAL OFERECER
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2706
<p>A pesquisa empreendida nas linhas a seguir busca analisar as influências que a valoração do ambiente como entidade com finalidade própria provocou em outros campos científicos, sobretudo no Direito Penal e na criminologia, posto que o primeiro categoriza o ambiente como bem jurídico a ser protegido, ao passo que o segundo amplia seu objeto de estudo para abarcar essa valoração do ambiente, dando surgimento à denominada criminologia verde. Num segundo passo, constatado que a conexão entre as searas não entrega a proteção devida ao ambiente, haja vista peculiaridades ínsitas a cada uma das ciências, busca-se inserir a perspectiva do dano social como elemento capaz de abarcar uma melhor proteção do ambiente, imputando responsabilidade sobretudo às corporações, entidades que mais degradam o ambiente, por meio daquilo que o Direito Penal pode oferecer, mormente em matéria de tutela do ambiente. Conclui-se, portanto, pela adoção de novas perspectivas sobre a ideia de crime, autores e vítimas, há muito denunciados pelos mais diversos mecanismos de regulação social como ineficazes. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa documental e bibliográfica.</p>Luiz Gustavo Gonçalves RibeiroDavid Gonçalves MenezesJosé Adércio Leite Sampaio
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-10-112024-10-1121e212706e21270610.18623/rvd.v21.2706A CONTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS DA NATUREZA PARA A CONSTRUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO PLURIDIMENSIONAL E DE UM NOVO PARADIGMA CIVILIZATÓRIO
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2718
<p class="NRVD-Resumo">Este trabalho reflete sobre a contribuição dos direitos da natureza para a construção do desenvolvimento pluridimensional e de um novo paradigma civilizatório. Para tanto, apresenta uma discussão acerca da origem dos direitos da natureza; um panorama legal dos direitos da natureza na América Latina, bem como uma reflexão sobre o neoconstitucionalismo ambiental; as garantias legais sobre o direito ao desenvolvimento e os aspectos convergentes entre os direitos da natureza e o desenvolvimento pluridimensional. A escolha do tema se justifica pelo fato de que a proteção efetiva da natureza tem estreita relação com o desenvolvimento analisado de maneira plural, levando em consideração a concepção de ecologia profunda. Como resultado, é possível inferir que a efetiva garantia e regulação dos direitos da natureza poderá estabelecer, de fato, uma mudança de paradigma na sociedade e contribuir para a composição de um novo marco civilizatório, no qual a natureza passará a ser vista como sujeita de direito e não como mera geradora de recursos para exploração econômica, bem como poderá contribuir, de modo sustentável e equilibrado, para um desenvolvimento pluridimensional, em uma dimensão holística. Para alcançar esse objetivo, serão empregados métodos indutivos, apoiados por pesquisa bibliográfica e documental.</p>Walkiria Martinez Heinrich FerrerMireni de Oliveira Costa Silva
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-11-132024-11-1321e212718e21271810.18623/rvd.v21.2718DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DA NATUREZA: DESAFIOS PARA O SISTEMA JURÍDICO, PARA O ESTADO E PARA A SOCIEDADE
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2724
<p>Diversas são as contradições que se evidenciam com a crise ambiental e civilizatória. Nesse contexto, a luta pelos direitos humanos e pelo reconhecimento dos direitos da natureza, nomeadamente na América Latina, ganham destaque nos campos político, socioambiental e acadêmico. Este texto tem como objetivo geral analisar o processo sócio-histórico de constituição e de efetivação dos direitos humanos e dos direitos da natureza na América Latina. Os objetivos específicos são: evidenciar aspectos desse processo sócio-histórico e aprofundar sobre os desafios do Estado e da sociedade civil para a efetivação desses direitos. Por isso, duas hipóteses nortearam este trabalho: (a) a realidade de contradições ambientais, de obstáculos à efetividade dos direitos humanos e de dificuldades para o reconhecimento dos direitos da natureza estão relacionados à visão antropocêntrica; e (b) a resistência ao antropocentrismo marca as novas perspectivas e campos de luta em prol dos direitos humanos e dos direitos da natureza na América Latina. Em termos metodológicos utilizaram-se os métodos bibliográfico e documental. Concluiu-se destacando o florescimento de novas perspectivas constitucionais e hermenêuticas em prol dos direitos humanos e dos direitos da natureza.</p>João Batista Moreira PintoMariza RiosFernando González Botija
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-08-282024-08-2821e212724e21272410.18623/rvd.v21.2724A ARBITRAGEM NA PERSPECTIVA DOS DANOS AMBIENTAIS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2733
<p class="NRVD-Resumo">Esta pesquisa analisa a (in)aplicabilidade da arbitragem quando se está diante de conflitos oriundos de danos ambientais individuais e coletivos. Para tanto, este artigo foi elaborado com base no método de abordagem dedutivo e nas técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte questionamento: é possível se valer da arbitragem para solucionar danos individuais e coletivos que advém de lesões ao meio ambiente? A pertinência da pesquisa justifica-se em razão da relevância do tema envolvendo a proteção ao meio ambiente, já que é direito e dever de todos preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Igualmente, a arbitragem é um procedimento complementar à jurisdição estatal em constante desenvolvimento e aperfeiçoamento no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no âmbito das relações que giram em torno do meio ambiente. Conclui-se, portanto, que a utilização da jurisdição arbitral no Direito Ambiental está limitada aos conflitos disponíveis e patrimoniais, de modo que resta impossibilitada quando o conflito resulta do meio ambiente enquanto direito difuso e indisponível.</p>Fabiana Marion SpenglerCarolina Kolling Konzen
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-11-182024-11-1821e212733e21273310.18623/rvd.v21.2733ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2734
<p>O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) tem se delineado uma abordagem política estratégica que promete promover um incremento nos esforços de conservação e/ou restauração de ecossistemas e seus serviços associados. Nas últimas décadas, a literatura científica vem fornecendo orientações, a partir dos aprendizados acumulados das experiências, sobretudo internacionais, que podem ser consideradas para uma melhor concepção do instrumento. Este trabalho propõe-se a identificar os elementos essenciais, apontados pela literatura selecionada, que podem ser considerados para o regramento jurídico do PSA, além de avaliar o atendimento das normas jurídicas estaduais e municipais baianas às referidas diretrizes científicas. Para tanto, realizou-se uma revisão narrativa da literatura sobre o PSA, com análise de conteúdo selecionado a partir das referências que indicam diretrizes operacionais, critérios e abordagens sobre a eficácia e o planejamento de esquemas PSA bem-sucedidos. Posteriormente, verificou-se a adequação da legislação investigada quanto ao atendimento à referida literatura. Constatou-se que as leis (federal, estadual e municipais) atendem a mais de 60% dos elementos essenciais indicados pela doutrina selecionada.</p>Nayra Rosa CoelhoAndréa da Silva GomesNatália Jodas
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-07-312024-07-3121e212734e21273410.18623/rvd.v21.2734O RACISMO AMBIENTAL PRATICADO CONTRA OS POVOS INDÍGENAS NO RIO GRANDE DO SUL
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2770
<p>Os eventos climáticos extremos afetam pessoas, grupos e comunidades de maneira desigual, visto que o racismo ambiental promove discriminações por razões de raça, gênero e classe, atribuindo uma maior carga dos problemas socioambientais aos mais vulneráveis, como os indígenas. As violências contra esses povos e a falta de delimitação e demarcação de terras indígenas são problemas agravados pelo racismo ambiental, que se intensificou com as enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, em 2024. Desse modo, esta pesquisa justifica-se por sua relevância para o meio acadêmico, sociedade e Estado, que têm um interesse comum em buscar soluções exequíveis. No que concerne ao objetivo deste artigo, analisar-se-á o racismo ambiental praticado em desfavor dos povos indígenas no Rio Grande do Sul durante as fortes chuvas que acometeram a região, com o fito de propor ações emergenciais e estruturais direcionadas a esses indivíduos, além de indicar possíveis alternativas para proteger a dignidade humana. À guisa de conclusão, utilizar-se-á a natureza de pesquisa básica, o procedimento será técnico-bibliográfico, a forma de abordagem do problema será qualitativa e os objetivos da pesquisa serão descritivos-explicativos, debatendo os temas por meio da literatura pertinente.</p>Tanise Zago ThomasiAriel Sousa SantosClara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-10-032024-10-0321e212770e21277010.18623/rvd.v21.2770CONTRIBUIÇÕES DA BIOFILIA PARA A O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2408
<p>Abordando a aplicação da biofilia em áreas urbanas, este artigo tem como objetivo analisar a eficácia de sua implementação para promover o desenvolvimento sustentável em suas três principais dimensões: ambiental, econômica e social. O estudo propõe três objetivos específicos. Inicialmente, buscar-se-á evidenciar a conexão intrínseca entre os seres humanos e a natureza, examinando como essa relação se desenvolveu ao longo do tempo e como o conceito biofílico a reafirma como núcleo fundamental. Em seguida, analisar-se-á como a Agenda 2030, um compromisso global para o desenvolvimento sustentável, se relaciona com os princípios biofílicos, e verificar se a legislação brasileira está contribuindo para integrar esses princípios na vida urbana do país. Por fim, este artigo buscará investigar e compreender como as diferentes dimensões do desenvolvimento sustentável se conectam aos princípios biofílicos e seus impactos no bem-estar nas áreas urbanas, especialmente na realização da meta 11.7 da referida Agenda. Considerando a biofilia um dos princípios orientadores do desenvolvimento sustentável, conclui-se que, quando aplicada em áreas urbanas, trata-se de uma concepção principiológica capaz de conciliar o progresso urbano e as relações humanas com a natureza, proporcionando um aumento no bem-estar dos indivíduos e contribuindo para a expansão das áreas verdes no espaço citadino, além de colaborar com os preceitos sustentáveis. A contribuição deste estudo reside na necessidade de estabelecer um novo paradigma para a relação humana com o meio ambiente por meio de um desenvolvimento que promova uma interação harmônica com a natureza. Para alcançar o escopo pretendido, esta pesquisa empregou o método hipotético-dedutivo, partindo do conceito da biofilia para analisar se seus princípios e diretrizes podem inspirar ações sustentáveis, envolvendo pesquisa bibliográfica e documental.</p>Elisaide TrevisamSuziane Cristina Silva de Oliveira
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-04-252024-04-2521e212408e21240810.18623/rvd.v21.2408DESEMPREGO EM MASSA PELA TECNOLOGIA: IMPACTO AMBIENTAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO INSUSTENTÁVEL
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2622
<p>Este estudo se dedica a analisar o impacto das demissões em massa de trabalhadores em razão do emprego da tecnologia, sob a perspectiva do meio ambiente do trabalho. O recorte considera o fato de que o meio ambiente tem diversos elos, como o meio ambiente natural ou ecológico, o artificial, o cultural e, além desses, como previsto no art. 200, VIII, da Constituição brasileira, o meio ambiente do trabalho. Trata-se de uma análise emergencial, uma vez que reflete sobre o contraponto entre a velocidade do emprego tecnológico e a consequente substituição do trabalho humano em escala sem precedentes. Esse fenômeno relega uma massa de pessoas à margem de proteção, aumentando a miséria e a desigualdade social, o que, consequentemente, demonstrará que a adoção irrefletida da tecnologia pode se tornar insustentável. Assim, com base na análise de dados estatísticos sobre o desemprego tecnológico, faz-se uma pesquisa bibliográfica multidisciplinar que permeia o Direito, a Filosofia e a Economia e, a partir das evidências encontradas, critica os vieses acadêmicos que restringem o olhar para a tecnologia apenas como redentora, fato que não se confirmou, até o momento, na realidade brasileira.</p>Paulo CaliendoPlinio Gevezier Podolan
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-10-172024-10-1721e212622e21262210.18623/rvd.v21.2622A ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO EM PROJETOS DE REURB-S
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2614
<p>Se, nas cidades do Sul global, a regularização fundiária e urbanística é urgente, o mesmo pode ser dito sobre o tratamento tributário dispensado aos beneficiários dos projetos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivo principal propor um modelo de política tributária municipal sensível à condição daqueles historicamente œinvisibilizados das <em>urbes</em> brasileiras. A metodologia baseou-se em pesquisa qualitativa exploratória, necessária para expor as bases e as informações que viabilizem chegar ao resultado. A partir de uma revisão bibliográfica e documental, foi possível criar o alicerce à proposta de política fiscal sensível à subjetividade da população vulnerável que habita áreas de Reurb-S. Após o desenvolvimento da pesquisa, percebeu-se que, por meio de um arrojado esforço exegético, é viável interconectar o Direito Constitucional-Tributário com o plexo normativo do Direito Urbano-Ambiental, concluindo-se que, com base nos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e receptiva dos contribuintes dos tributos municipais e do mínimo existencial, existem fundamentos normativos e principiológicos que viabilizam a elaboração de regras de tributação capazes de promover justiça tributária e socioespacial sensível à população vulnerável que habita as parcelas da œcidade informal.</p>Bruno Soeiro VieiraIracema de Lourdes Teixeira VieiraLise Vieira da Costa Tupiassu Merlin Tupiassu
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-04-292024-04-2921e212614e21261410.18623/rvd.v21.2614RELAÇÃO DE TRABALHO E VIABILIDADE DA COOPERATIVA DE RECICLADORES: ESTUDO DE CASO DA COOPERAGIR DE MARECHAL CNDIDO RONDON/PR
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2611
<p>Por lei, as sociedades podem ser empresariais ou não; as cooperativas são sociedades não empresariais. Na busca por melhores resultados, produtores se unem via cooperativa. Catadores de recicláveis são produtores que fornecem matéria-prima reaproveitável. Essa atividade é tipicamente precarizada, embora ambientalmente relevante. Regidas por lei especial, as cooperativas de produção e serviços, inseridas no contexto de políticas e parcerias públicas, são constituídas para fins de formalização e renda, tirando o catador do trabalho precário. Para averiguar a viabilidade desse tipo de cooperativa e a relação de trabalho envolvida, foi pesquisada a Cooperagir, no município de Marechal Cândido Rondon/PR. Dos dados levantados e usando a matriz FOFA como ferramenta de análise, detectaram-se os aspectos positivos e negativos, incluindo a relação de trabalho. Pontualmente, observaram-se as fortalezas, oportunidades, fraquezas e ameaças. Conclui-se que a cooperativa tem potencial para evoluir, entretanto, existem ameaças que podem inviabilizar esse processo.</p>Marta Botti CapellariAdir Luiz ColomboBarbara Simone Saatkamp
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-07-052024-07-0521e212611e21261110.18623/rvd.v20.2611CIDADES, ECOLOGIA HUMANA E CRIMINOLOGIA AMBIENTAL: UMA RELEITURA DA OBRA DE ROBERT EZRA PARK
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2605
<p>Políticas públicas que indiquem caminhos para enfrentar os mais diversos tipos de violência oriundos das cada vez mais frequentes vulnerabilidades a que estão sujeitos os habitantes das cidades são uma temática imprescindível no debate acadêmico contemporâneo, razão pela qual os fundamentos teóricos que apontem aportes epistemológicos, metodológicos e criminológicos para alcance de tal intuito devem ser apresentados, debatidos e atualizados, ou seja, pretende-se aprofundar a discussão sobre a consecução de políticas públicas efetivas, eficazes e eficientes que se constituam óbice a um contexto de crescente violência, sobretudo a criminal. Essa é a razão pela qual é primordial revisitar a obra de Robert Ezra Park e, consequentemente, o estudo da produção da escola sociológica de Chicago no âmbito da ecologia humana, trabalho que apresenta pelo menos 100 anos de contribuição para a produção científica e, portanto, os fundamentos analíticos nas mais diferenciadas áreas das ciências humanas. Foi adotado o método indutivo para construção do argumento, com procedimento descritivo baseado na técnica de pesquisa exclusivamente bibliográfica.</p>Claudio Alberto Gabriel Guimarães
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-09-032024-09-0321e212605e21260510.18623/rvd.v21.2605GESTÃO DE RISCO INTEGRADA À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A APLICAÇÃO DA LÓGICA FUZZY
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2594
<p style="font-weight: 400;">A compreensão da educação ambiental demanda a interligação sequencial e histórica de compreensão da educação em sua gênese e formulação contínua e progressiva no ocidente. Este artigo labora com o percurso configurador da educação ambiental de modo a situá-la na sociedade de risco, tendo em conta as problemáticas e complexidades existentes. A partir do método crítico-propositivo, analisa-se a configuração e contextualização aplicada da gestão de risco integrada à educação ambiental. O artigo sustenta a incapacidade de modelos binários para fins de resposta ou suporte à gestão de risco. Articula-se em conclusão e proposição a aplicação da lógica fuzzy para fins de formulação e implementação da gestão de risco, considerando vicissitudes da sociedade de risco. Dessa forma, componentes tais como incerteza, indeterminação e nebulosidade não são ignoradas, mas, sim, interiorizadas na gestão de risco.</p>Émilien Vilas Boas ReisMarcelo KokkeRomeu Thomé
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-04-192024-04-1921e212594e21259410.18623/rvd.v21.2594TRIBUTAÇÃO ECOLÓGICA MUNICIPAL: ANÁLISE DOS INCENTIVOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2589
<p>Esta pesquisa analisa a tributação ecológica municipal com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho teve como propósito examinar como os municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes aplicam incentivos fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), verificando se foram utilizados critérios de desenvolvimento sustentável para incentivar o referido tributo. Foram coletados dados de 49 municípios e analisadas as legislações específicas adotadas, utilizando o Google como ferramenta de busca. A análise revelou que, entre os dados coletados, a existência de incentivos fiscais relacionados ao ISSQN voltados exclusivamente ao desenvolvimento econômico é significativa. Por outro lado, apenas 10% dos municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes indicam em suas legislações, no contexto do ISSQN, ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme descritos na Agenda 2030, especialmente com relação à proteção ambiental. Portanto, não se observou a inclusão de tais ações em estratégias e planos governamentais.</p>André Alves PortellaIsa Guimarães DuarteTânia Cristina Azevedo
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-09-032024-09-0321e212589e21258910.18623/rvd.v21.2589DIREITO AMBIENTAL: INTERCONECTIVIDADE E REFLEXÃO A PARTIR DE LÉVINAS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2583
<p class="NRVD-TitResumo" style="text-align: justify;"><span style="font-weight: normal;">O objetivo geral deste artigo, a partir de uma perspectiva do direito ambiental, é destacar os problemas ambientais cada vez mais presentes no Brasil, que surgem como consequência do descumprimento das disposições constitucionais brasileiras e dos instrumentos internacionais de proteção. O propósito da pesquisa foi examinar como o sistema legal brasileiro tem tratado e assegurado a proteção do meio ambiente a partir da perspectiva do princípio da alteridade proposto por Lévinas, no qual se considera fundamental a importância do reconhecimento do meio ambiente como um recurso transgeracional. Além disso, pretende-se examinar a reflexão imperativa sobre a preservação de œnossa casa comum, conforme estabelecido pela Laudato Si, a carta encíclica do Papa Francisco. Para alcançar esse objetivo, foi realizada uma revisão da pesquisa bibliográfica e da legislação, aplicando a abordagem do método hipotético-dedutivo. Como resultado, a necessidade urgente de colocar a alteridade em prática é demonstrada de maneira conclusiva. Não há dúvidas de que se pode inferir que o atual sistema capitalista deve ser confrontado diretamente, pois, diante da cultura do egoísmo e da falta de responsabilidade, já é possível observar o início da escassez dos recursos naturais indispensáveis à vida, especialmente à vida humana.</span></p>Carla BertonciniBruna Guesso Scarmagnan Pavelski
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-02-082024-02-0821e212583e21258310.18623/rvd.v21.2583APLICAÇÃO DA ÉTICA DA ALTERIDADE AO MEIO AMBIENTE
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2572
<p class="NRVD-Resumo">A efetivação do desenvolvimento sustentável abre espaço para discussões éticas, econômicas, sociais e ambientais. Diante da significativa degeneração ambiental e dos graves problemas de exclusão social, faz-se necessário reconfigurar a relação entre o ser humano e a natureza. A partir dos estudos de Lévinas sobre a ética, a pesquisa aborda o reconhecimento do outro humano e do outro natureza como premissa para a construção de um contrato natural em que o Eu homem se reconheça como parte do meio ambiente, e não apenas seu dominador. O estudo busca demonstrar que é possível responder à necessidade de reconfiguração da relação entre indivíduo e meio ambiente. As condutas em prol do desenvolvimento sustentável não têm atendido ao reconhecimento e à consideração da biota em sua integralidade e importância. Utilizaram-se o método dedutivo crítico e a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que será possível atender às premissas da sustentabilidade, com o reconhecimento do meio ambiente como um Outro relevante sob a ótica da alteridade.</p>Lara Caxico MartinsValter Foletto Santin
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-05-102024-05-1021e212572e21257210.18623/rvd.v21.2572AUTOGOVERNO INDÍGENA: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E BOLÍVIA
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2520
<p>O objetivo deste trabalho é investigar se a Constituição de 1988 garante a prerrogativa do autogoverno às comunidades indígenas, segundo os cânones do novo constitucionalismo latino-americano presentes na Constituição da Bolívia. A investigação foi conduzida por método dedutivo e comparativo, análise documental e bibliográfica, estatística descritiva para análises comparativas. Os resultados mostram que, na comparação entre os modelos constitucionais do Brasil e da Bolívia, é possível notar que, naquele, o paradigma ocidental eurocentrista afirma a soberania constitucional e um sistema mono jurídico (hegemônico) do Direito. Já o arquétipo boliviano se propõe a efetivar o autogoverno e a autodeterminação dos povos originários campesinos. O paradigma brasileiro promove uma política anti-indígena, em prol de um modelo econômico capitalista, a exigir formas alternativas de interpretar a Constituição e identificar instrumentos que garantam a autodeterminação e autonomia dos povos originários no Brasil.</p>Lauro Gurgel de BritoHanieri Alves da Silva
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-02-262024-02-2621e212520e21252010.18623/rvd.v21.2520A RESTITUIÇÃO PELO ILÍCITO LUCRATIVO EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE DECRESCIMENTO
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2488
<p>Este trabalho visa abordar o enriquecimento ilícito e lucrativo <em>versus</em> o decrescimento, tema de extrema importância na atualidade, já que busca alternativas à consagração do princípio constitucional da dignidade humana da pessoa, de modo que todos possam ter acesso aos mesmos direitos fundamentais. É necessária uma mudança de pensamento e atuação, abordando-se o decrescimento como um dever anexo ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesses termos, a continuidade dos níveis de produção sem a readaptação aos limites estabelecidos pelas autoridades competentes em matéria ambiental se traduz em ato ilícito. Os lucros daí advindos, portanto, constituem enriquecimento sem causa e devem ser destinados aos afetados diretos quando identificados e à sociedade, que suportaram a violação do seu direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Utilizou-se de ampla pesquisa bibliográfica interdisciplinar, passando desde o Direito Constitucional até o Direito Ambiental e Penal.</p>Leonardo Gomes PereiraAdriano Sant’ Ana Pedra
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-03-052024-03-0521e212488e21248810.18623/rvd.v21.2488A RELAÇÃO ENTRE O DESMONTE DA POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AS POLÍTICAS AMBIENTAIS
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2473
<p class="western" align="justify">Diante do desmonte da política ambiental brasileira realizada no governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, este artigo busca estabelecer relações entre os desmantelamentos realizados em outra política pública, a Política Nacional de Participação Social (PNPS). A participação tem como objetivo assegurar à sociedade civil a equidade na decisão das políticas públicas e o controle social do Estado. Com o desmonte da PNPS, muitas instituições participativas foram limitadas, incluindo os conselhos ligados à questão ambiental. Este trabalho realizou uma análise institucional nas normas e documentos que regem três conselhos: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Esses conselhos foram alterados no ano de 2019, por meio do Decreto n. 9.806/2019, do Decreto n. 10.000/2019 e do Decreto n. 10.224/2020. Os dados demonstraram que ocorreram muitas supressões no número de representantes desses conselhos, principalmente dos representantes da sociedade civil, observados no CONAMA e no CNRH, ao passo que no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente a representação da sociedade civil foi extinta em sua totalidade. Assim, tanto a paridade quanto a pluralidade dos conselhos foram suprimidas dessas instituições.</p>Renata de Souza
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-03-052024-03-0521e212473e21247310.18623/rvd.v21.2473A INTERCULTURALIDADE NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO RELACIONADO AOS INDÍGENAS DA ALDEIA JAMà TŸ TÃNH
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2470
<p>A matriz colonial está presente nas normas jurídicas brasileiras de modo que a interculturalidade consiste em uma proposta que visa abrir novos caminhos que confrontam os aspectos da colonialidade. O Brasil conta com 896 mil indígenas, dos quais 572 mil são moradores de áreas rurais e 324 mil vivem em áreas urbanas. A investigação utiliza casos de experiência da etnia Kaingang, a qual se encontra distribuída em quatro estados brasileiros e soma 39 mil pessoas. O objetivo deste trabalho é compreender quais aspectos da interculturalidade são utilizados no Direito Previdenciário em relação aos indígenas Kaingang da comunidade <em>Jamã Tÿ Tãnh, </em>localizada no município de Estrela/RS. Foram utilizados relatos de experiência acerca do acesso à Previdência Social de oito indígenas da comunidade <em>Jamã Tÿ Tãnh</em>. Adotou-se o método de estudo de caso, sendo a pesquisa do tipo qualitativa, cujos instrumentos técnicos foram a pesquisa bibliográfica, documental, observações registradas em diários de campo e história oral. Conclui-se que a interculturalidade busca confrontar a matriz da colonial presente no ordenamento jurídico brasileiro, a qual dificulta o acesso aos benefícios da Previdência Social, especialmente, quando se trata de populações indígenas.</p>Luís Fernando da Silva LaroqueDébora Pires Medeiros da Silva
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-02-192024-02-1921e212470e21247010.18623/rvd.v21.2470O PROCESSO LEGISLATIVO REVISIONAL NA POLÍTICA URBANA E SEUS FUNDAMENTOS: DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2459
<p class="NRVD-Resumo">Este artigo tem como tema a legislação urbanística, com análise da determinação exposta no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001, art. 40, § 3º) que trata da revisão periódica do Plano Diretor a cada dez anos. O problema do artigo é resumido da seguinte forma: O que é e quais são as relações entre o processo legislativo revisional e as diretrizes da política urbana de gestão democrática e do direito a cidades sustentáveis? E quais são suas possibilidades e limites para a política urbana? Os objetivos da pesquisa são relacionar tal característica com elementos específicos da dogmática jurídica urbanística e indicar a existência de um direito difuso ao processo legislativo revisional como instrumento de aprimoramento da política urbana, do que resulta a pertinência do reconhecimento do princípio do revisionismo legislativo. A pesquisa foi desenvolvida com a aplicação do método dedutivo e da técnica bibliográfica, relacionando as características do processo legislativo revisional com as teorias democráticas e o Direito Ambiental. Como resultado, verificou-se que o reconhecimento de tal vínculo apresenta-se fundamental para a compreensão das relações da legislação urbanística com a dinâmica temporal dos espaços urbanos, o respeito à deliberação democrática e ao planejamento sustentável.</p>Samuel Santos
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-02-192024-02-1921e212459e21245910.18623/rvd.v21.2459ROMPIMENTO DE BARRAGENS E RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2439
<p>O rompimento da barragem de mineração em Brumadinho (MG) suscitou discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em razão dos danos ambientais. Levando em consideração o tema, buscou-se investigar a eficiência da responsabilidade penal da pessoa jurídica no contexto do rompimento das barragens mantidas por empreendimentos de mineração, tendo como objeto da pesquisa e discussão especial o rompimento da barragem em Brumadinho. Utilizou-se o método dialético, possibilitando o questionamento sobre as certezas até então estabelecidas, propiciando negá-las e, desse exercício intelectivo, extrair um conhecimento seguro. Como hipótese, a imputação de responsabilidade penal à pessoa jurídica se revela como legislação simbólica que se traduz em uma atuação aparente do Estado com a finalidade de conferir aparente solução aos problemas e desafios para a proteção ambiental. Ainda, blinda o tema e impede que as discussões avancem na busca de respostas eficientes. O trabalho conjectura a aplicação do Direito de Intervenção, proposto por Hassemer, por meio de suas manifestações no Direito brasileiro. Como conclusão, identificou-se que a ausência das condições jurídicas e materiais para a responsabilização penal da pessoa jurídica estabelece uma falsa percepção de cumprimento das promessas proclamadas da proteção ambiental que constam da Constituição Federal de 1988.</p>Marcos Paulo Andrade BianchiniGiselle Marques de AraújoAdemir Kleber Morbeck de Oliveira
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-04-162024-04-1621e212439e21243910.18623/rvd.v21.2439INDICATIVOS DA NECROPOLÍTICA SOCIOAMBIENTAL BRASILEIRA
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/2437
<p>No contexto de crise socioambiental que se evidencia na Amazônia Legal, este artigo tem como objetivo geral identificar vínculos entre as ações do governo brasileiro vigente (2019-2022) e a necropolítica socioambiental. Dentre os objetivos específicos, a investigação proposta visa a demonstrar a participação do governo federal em vigor no aumento dos incêndios, desmatamentos, invasões a territórios indígenas, garimpo ilegal e violência na Amazônia Legal. Com base na obra de Achille Mbembe, este estudo busca delimitar uma crise humanitária originada na necropolítica do governo Bolsonaro. Fazendo uso de uma metodologia quantitativa, esta pesquisa partiu da coleta de dados relacionados à desarticulação de normas ambientais garantidoras de políticas públicas, discursos oficiais de incitação à violação de normas ambientais e inércia no combate a crimes ambientais na Amazônia e contra os povos indígenas no período de janeiro de 2019 a agosto de 2022. Em uma análise qualitativa, tais dados foram inseridos em um quadro analítico derivado da obra de Mbembe sobre a necropolítica. Como resultado, restam reforçadas e justificadas as denúncias de crime contra a humanidade que tramitam contra o Presidente da República perante o Tribunal Penal Internacional (TPI).</p>José Edmilson de Souza-LimaLuciana Ricci Salomoni Fernanda Gewehr de Oliveira
Copyright (c) 2024 Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
2024-02-192024-02-1921e212437e21243710.18623/rvd.v21.2437