CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E JUSTIÇA CLIMÁTICA: A PROTEÇÃO JUDICIAL DE COMUNIDADES ISOLADAS AFETADAS PELAS ESTIAGENS NO AMAZONAS À LUZ DA OPINIÃO CONSULTIVA Nº 32/25 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8319

Keywords:

Controle de Convencionalidade, Justiça Climática, Direitos Humanos, Emergência Climática, Amazônia

Abstract

Trata-se de pesquisa referente à atuação do Poder Judiciário brasileiro na proteção dos direitos humanos das populações ribeirinhas, dos indígenas e das comunidades isoladas que tem sido afetadas pelas estiagens no estado do Amazonas; através do controle de convencionalidade e tendo como paradigma os parâmetros estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva sobre Emergência Climática e Direitos Humanos (Solicitação OC-32/25). Partiu-se da premissa de que os eventos climáticos extremos intensificados pelas mudanças climáticas têm agravado o isolamento territorial de populações amazônicas, o que compromete direitos fundamentais relacionados à mobilidade, ao acesso a serviços públicos essenciais e à dignidade humana. O estudo se deu pela abordagem metodológica qualitativa, por meio de investigação bibliográfica e documental, na qual utilizou-se como referenciais a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a doutrina sobre o controle de convencionalidade e as normas constitucionais e internacionais de proteção ambiental e de direitos humanos. Concluiu-se que a atuação judicial pautada na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através do controle de convencionalidade, pode contribuir para afirmação da dignidade humana dos povos da floresta e para efetivação da justiça climática na Amazônia.

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Published

2026-09-11

How to Cite

Pinto, A. C., Souza, A. J. de, Santos, C. A. B. dos, Pinto, A. F., Lira, P. A. A., & Cruz, G. de S. (2026). CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E JUSTIÇA CLIMÁTICA: A PROTEÇÃO JUDICIAL DE COMUNIDADES ISOLADAS AFETADAS PELAS ESTIAGENS NO AMAZONAS À LUZ DA OPINIÃO CONSULTIVA Nº 32/25 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Veredas Do Direito, 23(16), e8319. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8319