NACIONALIDADE E EXTRADIÇÃO APÓS A EC Nº 131/2023: PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E MATRIZ DE COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8275

Keywords:

Extradição, Nacionalidade, Cooperação Penal Internacional, Direitos Fundamentais, Emenda Constitucional nº 131/2023

Abstract

A Emenda Constitucional nº 131/2023 suprimiu a aquisição de outra nacionalidade como fundamento autônomo de perda da nacionalidade brasileira e passou a exigir pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvadas as situações que acarretem apatridia. A mudança repercute diretamente no regime extradicional, pois a manutenção do vínculo nacional define a incidência da proteção prevista no art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal. O artigo examina em que medida a reforma reconfigura a relação entre nacionalidade e extradição e quais respostas cooperativas podem ser juridicamente examinadas quando a entrega é vedada. A relevância do problema decorre da alteração da premissa normativa que, no caso Cláudia Sobral, antecedeu o julgamento da extradição e da necessidade de distinguir essa discussão da literatura recente centrada na perda e reaquisição da nacionalidade. Adota-se pesquisa qualitativa e jurídico-dogmática, com revisão bibliográfica, análise documental e exame de precedentes do STF e do STJ. Sustenta-se que a EC nº 131/2023 fortaleceu legitimamente a autonomia individual sem criar imunidade penal. Como contribuição original, propõe-se uma matriz de cooperação diferenciada estruturada em seis etapas: status nacional, cronologia, fundamento da não entrega, estágio da persecução estrangeira, instrumento jurídico disponível e garantias incidentes. A matriz funciona como teste de adequação destinado a impedir a equivalência indevida entre extradição, jurisdição penal brasileira, transferência da execução da pena e transferência de pessoa condenada.

References

ALBERTINI, Maria de Lourdes Monteiro; COURA, Maria Hermínia Monteiro Albertini. Transferência da execução da pena no direito brasileiro e considerações sobre o conflito entre o Direito Internacional Privado, a visão crítica do decolonialismo e o Direito Penal. Delictae, v. 9, n. 16, p. 244-271, jan./jun. 2024. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/delictae/article/download/34312/22586/130671.

ALMEIDA, Marcos Paulo Oliveira de; LIMA, Mario Jorge Philocreon de Castro. A alteração da EC 131/2023 da perda de nacionalidade brasileira: correção de rumo em direção aos direitos humanos. Direito UNIFACS – Debate Virtual, n. 309, 2026. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/10244.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Decreto nº 8.501, de 18 de agosto de 2015. Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8501.htm.

BRASIL. Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Brasília, DF: Presidência da República, 2017b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023. Altera o art. 12 da Constituição Federal. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc131.htm.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF: Presidência da República, 2017a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Corte rejeita recurso e mantém pena de Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália. Brasília, DF, 4 set. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/04092025-Corte-rejeita-recurso-e-mantem-pena-de-Robinho--condenado-por-estupro-coletivo-na-Italia.aspx.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Homologação de Decisão Estrangeira nº 7.986/EX. Corte Especial. Relator: Min. Francisco Falcão. Julgada em 20 mar. 2024. Informativo de Jurisprudência n. 805, 2 abr. 2024. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Extradição nº 1.462/DF. Primeira Turma. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgada em 28 mar. 2017. Acórdão. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docID=13108452&docTP=TP.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 33.864/DF. Primeira Turma. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 19 abr. 2016. Informativo STF n. 822. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo822.htm.

CONSENTINO, Luís Cláudio Senna. Transferência de pessoa condenada na cooperação jurídica internacional. Revista Científica do CPJM, Rio de Janeiro, v. 3, n. 9, p. 309-331, 2024. DOI: https://doi.org/10.55689/rcpjm.2024.09.013.

COSTA, Miguel João. Políticas de amizade internacional na cooperação judiciária em matéria penal – a não extradição de nacionais brasileiros e portugueses para terceiros Estados (comparação com o Direito da UE). Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 5, n. 2, p. 773-817, 2019. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i2.241.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 6.017, de 2023: ficha de tramitação. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Situação consultada em 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2413247.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021 (PEC nº 6/2018 no Senado Federal). Documentos de tramitação. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2320043&filename=Avulso+PEC+16%2F2021+%28Fase+1+-+CD%29.

DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen; ALBUQUERQUE, Felipe Gomes de Almeida. Direito Internacional Privado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

LEMOS, Miguel; COSTA, Miguel João. A proposta de lei da extradição de Hong Kong revisitada, a Lei da Segurança Nacional e a ironia da proteção de direitos humanos em ‘um país, dois sistemas’. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 8, n. 3, p. 1503-1536, 2022. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i3.701.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Transferência da execução da pena a brasileiros natos: o ‘caso Robinho’ e as relações de cooperação judiciária penal entre Brasil e Itália. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 91, p. 299-309, 2022. Disponível em: https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/278.

MOREIRA, Amanda Oliveira da Câmara; CADÓ, Rafaela Oliveira Reis. Análise do caso de extradição da brasileira nata Cláudia Cristina Sobral pelo STF. Revista Direito e Liberdade, v. 23, n. 1, p. 13-29, 2021. DOI: https://doi.org/10.64160/rdl.v23.n1.p13-29.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/english.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, 22 nov. 1969. Disponível em: https://www.oas.org/dil/treaties_b-32_american_convention_on_human_rights.pdf.

PIRES, Thiago Magalhães; TIBURCIO, Carmen. Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira: análise das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 131/2023. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 412-451, 2026. DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92042.

ROCHA, Jorge Bheron. Permanência, nacionalidade e residência do procurado como causa de não execução facultativa do Mandado de Detenção Europeu: o caso português. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 5, n. 2, p. 889-923, 2019. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i2.230.

SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018. Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133306.

SPIEKER, Luke Dimitrios; WEBER, Ferdinand. Bonds without belonging? The genuine link in international, union, and nationality law. Yearbook of European Law, v. 43, p. 56-94, 2024. DOI: https://doi.org/10.1093/yel/yeae007.

SZIJÁRTÓ, István. Article 4(6) EAW Framework Decision after C.J. (C-305/22): mutual recognition, consent and the execution of custodial sentences. Pécs Journal of International and European Law, n. 1, p. 91-100, 2026. DOI: https://doi.org/10.15170/PJIEL.2026.1.6.

UNIÃO EUROPEIA. Conselho. Decisão-Quadro 2002/584/JAI, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 190, 18 jul. 2002. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32002F0584.

UNIÃO EUROPEIA. Conselho. Decisão-Quadro 2008/909/JAI, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia. Jornal Oficial da União Europeia, L 327, 5 dez. 2008, p. 27-46. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec_framw/2008/909/oj.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça. C.J. (Enforcement of a sentence further to an EAW), C-305/22. Grande Câmara. Acórdão de 4 set. 2025. ECLI:EU:C:2025:665. Luxemburgo: Tribunal de Justiça da União Europeia, 2025. Disponível em: https://juris.curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=303876&doclang=EN.

UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça. Casos apensos C-722/23 (Rugu) e C-91/24 (Aucroix). Grande Câmara. Acórdão de 4 jun. 2026. ECLI:EU:C:2026:441. Luxemburgo: Tribunal de Justiça da União Europeia, 2026. Disponível em: https://juris.curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=312074&doclang=EN.

Published

2026-09-08

How to Cite

Fagundes, K. L., Leite, A. M. S., & Cruz, T. C. de C. (2026). NACIONALIDADE E EXTRADIÇÃO APÓS A EC Nº 131/2023: PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E MATRIZ DE COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL. Veredas Do Direito, 23(14), e238275. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8275