O PREÇO DO DIREITO: JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS, INEFICIÊNCIAS ECONÔMICAS EVITÁVEIS E SUSTENTABILIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS

Authors

  • Gabriel Lopes Madeira Nascimento
  • Lucas Teixeira Dezem
  • Francisco de Assis de Araújo Júnior
  • Fabrício de Farias Carvalho
  • Nair Santos Souza
  • Diones da Rocha Rosa
  • Paulo Bernardes Honório de Mendonça
  • José Alexandre Bezerra Maia
  • Uyara Magalhães de Melo Caballero Fiel
  • Deusdete Pereira de Miranda Filho
  • Luiz Corrêa de Mello Neto
  • Andrezza de Menezes Figueredo
  • Joseane Lima Morais
  • Antônio Carlos Fernandes Coelho Júnior
  • Erika Marques Bezerra
  • Amanda Celi Ribeiro Castro
  • Kelli Patrícia Alves
  • Francisco Marcolino de Medeiros
  • Natália Rocha Alencar
  • Alexandre Alves Neves Pereira

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8234

Keywords:

Medicamentos Não Incorporados, Compras Públicas, Custo De Oportunidade, Sustentabilidade Financeira

Abstract

A judicialização de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) constitui uma via excepcional de proteção do direito individual à saúde, mas pode induzir aquisições urgentes, fragmentadas e menos favoráveis à programação, à competição entre fornecedores e à negociação de preços. A concentração de recursos em poucos tratamentos intensifica a tensão entre acesso individual, equidade distributiva, custo de oportunidade e sustentabilidade da assistência farmacêutica. O artigo tem como objeto de pesquisa as relações entre a judicialização de medicamentos não incorporados, as ineficiências econômicas evitáveis nas compras públicas determinadas judicialmente e a sustentabilidade da assistência farmacêutica no SUS. A investigação parte da seguinte pergunta: por quais mecanismos a judicialização de medicamentos não incorporados pode produzir ineficiências econômicas evitáveis nas compras públicas e pressionar a sustentabilidade da assistência farmacêutica no SUS? Teoricamente, fizemos uso dos trabalhos de Daniels (1985; 2008), Daniels e Sabin (2002), Drummond et al. (2015), Gostin (2014), Ruger (2009), Gauri e Brinks (2008), Yamin (2016), Ferraz (2021), McPake et al. (2020), Tobin (2012), Harrington e Stuttaford (2010), Wang (2022), Rascati (2009), entre outros. A pesquisa possui abordagem qualitativa, caráter descritivo e natureza bibliográfica e documental, com viés analítico-compreensivo, apoiando-se em Minayo (2007), Gil (2008) e Weber (1949). O estudo examina normas, precedentes judiciais, documentos institucionais e dados quantitativos secundários produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela pesquisa sobre assistência farmacêutica no SUS, interpretados mediante articulação entre direito à saúde, avaliação de tecnologias, farmacoeconomia e sustentabilidade orçamentária. Os resultados demonstram que as ineficiências econômicas evitáveis decorrem da combinação entre urgência, fragmentação das demandas, redução da concorrência, perda de escala e menor capacidade de negociação, fatores que podem elevar os preços das compras judiciais em relação às aquisições administrativas. Constatou-se, contudo, que nem toda compra judicial é ineficiente nem toda despesa judicializada representa perda, devendo-se distinguir a legitimidade clínica do fornecimento das condições econômicas de aquisição. A acumulação dessas despesas pressiona os orçamentos compartilhados e reduz a margem disponível para outras necessidades farmacêuticas, afetando a sustentabilidade da assistência no SUS.

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Published

2026-09-03

How to Cite

Nascimento, G. L. M., Dezem, L. T., Araújo Júnior, F. de A. de, Carvalho, F. de F., Souza, N. S., Rosa, D. da R., … Pereira, A. A. N. (2026). O PREÇO DO DIREITO: JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS, INEFICIÊNCIAS ECONÔMICAS EVITÁVEIS E SUSTENTABILIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS. Veredas Do Direito, 23(14), e8234. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8234