A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FALHA NO DEVER DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO: ALTA PRECOCE, AUSÊNCIA DE MONITORAMENTO E RUPTURA DA CONTINUIDADE DO CUIDADO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8144Keywords:
Responsabilidade Civil Médica, Acompanhamento Médico, Continuidade Assistencial, Erro Médico, Nexo Causal, Direito Médico, Responsabilidade HospitalarAbstract
O presente artigo tem por objeto o exame da responsabilidade civil decorrente da falha no dever de acompanhamento médico, entendendo-se como um conjunto de condutas exigíveis do profissional de saúde e da instituição de hospitalar de vigilância contínua do paciente ao longo de todo o período assistencial, e não apenas durante o ato cirúrgico, internação ou outro procedimento isolado. Parte se da premissa de que a alta hospitalar não encerra a relação de cuidado, mas configura uma etapa crítica de transição que, quando mal conduzida, pode gerar responsabilização civil do médico, do hospital e, em determinadas hipóteses, da operadora de plano de saúde. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com apoio na legislação civil e consumerista, na ética médica e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais, são analisados os institutos da obrigação de meio e de resultado, do nexo causal, da inversão do ônus da prova, da teoria da perda de uma chance e da responsabilidade solidária das instituições de saúde. Conclui se que a jurisprudência brasileira caminha para uma compreensão sistêmica do cuidado em saúde, deslocando o eixo da responsabilização do erro técnico isolado para a omissão no acompanhamento, o que reforça a centralidade da dignidade da pessoa humana e da continuidade assistencial como valores estruturantes do direito médico contemporâneo.
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