TEMPO ONCOLÓGICO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A PERDA DE UMA CHANCE NA RADIOTERAPIA DO SUS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8142

Keywords:

Radioterapia, Perda de Uma Chance, Responsabilidade Civil do Estado, Sistema Único de Saúde (SUS), Direito à Saúde

Abstract

O estudo analisa o descumprimento do prazo legal de sessenta dias para o início da radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, sob a ótica da responsabilidade civil do Estado pela perda de uma chance de cura. Metodologicamente, adotou-se abordagem mista de pesquisa descritivo-exploratória, associando a triangulação de dados secundários do DATASUS (SIA/SUS e Painel de Oncologia) ao exame documental de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Constatou-se um atraso assistencial sistêmico de 75,71%, agravado por severas assimetrias geográficas no acesso a aceleradores lineares. Essa inércia decorre de falhas operacionais na execução do Plano de Expansão da Radioterapia (PER-SUS). Conclui-se que o atraso crônico configura omissão estatal específica (Tema 592 do STF), ensejando o dever de indenizar pela perda da chance. Para salvaguardar o equilíbrio financeiro do SUS, propõe-se um teste de imputação composto por quatro requisitos cumulativos, além de limites para a atuação judicial estruturante, em conformidade com o Tema 698 do STF.

References

ARAÚJO, G. D. et al. Do Diagnóstico até o Início do Tratamento Oncológico: Tempo de Espera dos Pacientes e Fatores Associados nos Estados do Sul do Brasil. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 71, n. 3, e-245200, p. 1-15, 2025.

ARENHART, S. C. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013.

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mai. 2016a.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201800131. Brasília, DF: CGU, 2018a.

BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 1932.

BRASIL. Justiça do Rio de Janeiro. 4ª Vara Federal. Ação Civil Pública nº 0006744-51.2014.4.02.5101. Autor: Ministério Público Federal. Réu: União Federal e Estado do Rio de Janeiro. Distribuição: 14 jan. 2014. Disponível em: https://www.jfrj.jus.br. Acesso em: 15 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2012b.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.685, de 17 de abril de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 abr. 2018c.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018b.

BRASIL. Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2023a.

BRASIL. Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 out. 2025b.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º fev. 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS. Painel de Monitoramento de Tratamento Oncológico. Brasília, DF: MS, 2026c.

BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS/TABNET. Produção Ambulatorial de Radioterapia. Brasília, DF: MS, 2026a.

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 337/2025-CGCAN/SAES/MS. Brasília, DF: MS, 2025c.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de Expansão da Radioterapia no SUS (PER-SUS): relatório de situação de fevereiro de 2026. Brasília, DF: MS, 2026b.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 931, de 10 de maio de 2012. Institui o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS (PER-SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mai. 2012a.

BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 1.301, de 2 de abril de 2025. Institui diretrizes para o Programa Agora Tem Especialistas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 abr. 2025a.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.254.141/PR. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgado em 4 dez. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 20 dez. 2012c.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.662.338/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgado em 14 dez. 2017. Diário da Justiça Eletrônico, 2 fev. 2018d.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.985.977/DF. Relator: Ministro Sérgio Kukina, julgado em 18 jun. 2024. Diário da Justiça Eletrônico, 26 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 684.612/RJ. Tema 698 da repercussão geral. Redator do acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 30 jun. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, 20 jul. 2023b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 841.526/RS. Tema 592 da repercussão geral. Relator: Ministro Luiz Fux, julgado em 30 mar. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, 1º ago. 2016b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855.178/SE. Tema 793 da repercussão geral. Relator: Ministro Luiz Fux, julgado em 23 maio 2019. Diário da Justiça Eletrônico, 16 abr. 2020b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Tutela Antecipada nº 175-AgR/CE. Relator: Ministro Gilmar Mendes, julgado em 17 mar. 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 30 abr. 2010.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3.165/2020 - Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo, julgado em 25 nov. 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 nov. 2020a.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agravo de Instrumento nº 5001427-17.2021.4.02.0000/RJ. Relator: Des. Fed. Ricardo Perlingeiro, julgado em 3 ago. 2021.

CAHALI, Y. S. Responsabilidade civil do Estado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

CAVALIERI FILHO, S. Programa de responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 295-316.

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (Brasil). Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Rio de Janeiro: CNEN, 2024.

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (Brasil). Norma CNEN NN 6.02: Licenciamento de Instalações Radioterápicas. Rio de Janeiro: CNEN, 2014.

COSTA, C. C. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: análise doutrinária e jurisprudência atual do STJ. Revista do TRF3, São Paulo, ano 26, n. 124, p. 75-105, jan./mar. 2015.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

FREITAS, J. O controle dos atos administrativos e os princípios constitucionais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GOUVEIA, A. G. et al. Challenges in building radiotherapy capacity: a longitudinal study evaluating eight years of the Brazilian radiotherapy expansion plan. Journal of Cancer Policy, Amsterdam, v. 39, 100459, 2024.

HALL, E. J.; GIACCIA, A. J. Radiobiology for the radiologist. 8. ed. Philadelphia: Wolters Kluwer, 2018.

HANNA, T. P. et al. Mortality due to cancer treatment delay: systematic review and meta-analysis. BMJ, London, v. 371, m4087, p. 1-11, 2020.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (Brasil). Como se comportam as células cancerosas? Rio de Janeiro: INCA, 2022a. Disponível em: https://www.gov.br/inca. Acesso em: 07 mar. 2026.

LIMA, L. L.; D'ASCENZI, L. Implementação de políticas públicas: perspectivas analíticas. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 21, n. 48, p. 101-110, 2013.

MAGALHÃES, B. M. et al. Perfil Epidemiológico e Tendência Temporal da Radioterapia no Brasil: Uma Análise de 2018 a 2022. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 69, n. 4, e-185400, 2023.

MATO GROSSO (Estado). Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1000752-91.2022.8.11.0000. Relator: Des. Gilberto Bussiki. Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 13 nov. 2023. Disponível em: http://www.tjmt.jus.br. Acesso em: 10 abr. 2026.

MINAYO, M. C. S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2014.

MORAES, F. Y. et al. Geographic and Sociodemographic Disparities in Access to Radiation Therapy in Brazil: A Nationwide Cross-Sectional Study (2017-2022). International Journal of Radiation Oncology, Biology, Physics, Philadelphia, v. 118, n. 4, p. 1-7, 2024.

PRANDI, R. et al. Inovações Tecnológicas e Planejamento Físico em Radioterapia de Megavoltagem: Desafios para Física Médica no SUS. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 69, n. 3, e-175300, 2023.

REECE, J. B. et al. Biologia de Campbell. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0234552-82.2012.8.19.0001. Relatora: Des. Claudia Pires dos Santos Ferreira. Décima Câmara Cível, julgado em 09 jul. 2019. Disponível em: http://gportal.tjrj.jus.br. Acesso em: 28 mar. 2026.

SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 11-53, 2008.

SAVI, S. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SILVA, R. P. Responsabilidade civil pela perda de uma chance. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SOCIEDAD ESPAÑOLA DE FÍSICA MÉDICA. Fundamentos de Física Médica. Volumen 7: Protección radiológica hospitalaria. Madrid: SEFM, 2014.

VITORELLI, E. O devido processo legal coletivo: dos direitos individuais homogêneos aos litígios estruturais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

Published

2026-09-08

How to Cite

Silva, P. G. T. da, Costa, I. B. da, Pádua, F. M., Ferreira, J. C., Ramos, G. B. J. R., Castro, M. V. M. de, … Novais, P. C. (2026). TEMPO ONCOLÓGICO E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A PERDA DE UMA CHANCE NA RADIOTERAPIA DO SUS. Veredas Do Direito, 23(14), e238142. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8142