A DESTERRITORIALIZAÇÃO DO TRABALHO E OS LIMITES DO DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8119Keywords:
Globalization, Deterritorialization of Labor, Digital Platforms, Labor Law, Unprotected ZonesAbstract
Este artigo analisa os impactos da globalização e da reestruturação produtiva sobre o mundo do trabalho, com ênfase na desterritorialização das relações laborais e nos limites estruturais do Direito do Trabalho enquanto instrumento de regulação. Parte-se da premissa de que a intensificação dos fluxos transnacionais de capital, aliada ao avanço das tecnologias digitais, tem promovido uma dissociação crescente entre os espaços de produção e os mecanismos tradicionais de controle jurídico, historicamente ancorados no Estado-nação. Objetiva-se examinar em que medida a desterritorialização da produção e das relações laborais compromete a eficácia dos mecanismos tradicionais de regulação jurídica, com especial atenção à expansão de modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, que tensionam categorias clássicas como subordinação, vínculo empregatício e proteção social. Metodologicamente, adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e de natureza exploratória, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Sustenta-se, como resultado da análise, que tais transformações não representam uma ruptura com a lógica capitalista, mas sua reconfiguração em bases mais flexíveis e, simultaneamente, mais assimétricas. Conclui-se que a persistência de uma regulação territorial diante de dinâmicas produtivas globalizadas contribui para a formação de zonas de não-proteção, exigindo a reformulação dos paradigmas tradicionais do Direito do Trabalho.
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