HETEROGENEIDADE REGULATÓRIA DO USO ECONÔMICO DA RESERVA LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8107Keywords:
Manejo Florestal Sustentável, Reserva Legal, Uso Econômico SustentávelAbstract
O Código Florestal admite o manejo sustentável da Reserva Legal, inclusive com finalidade econômica, mas a operacionalização dessa autorização varia entre as unidades federativas. O estudo analisa comparativamente as 27 unidades federativas brasileiras quanto à cobertura e à operacionalização regulatória do uso econômico sustentável da Reserva Legal. Adotou-se pesquisa qualitativa, documental e jurídico-comparativa, com atualização normativa encerrada em 10 de agosto de 2026. Cinco componentes foram codificados: nexo explícito com a Reserva Legal, uso econômico ou comercial, produtos florestais não madeireiros, sistemas agroflorestais ou silvipastoris e procedimento técnico-administrativo. Dezesseis unidades foram classificadas como regulamentação detalhada, dez como parcial e uma como sem regulamentação específica localizada. Procedimentos técnico-administrativos foram explícitos em 24 unidades, enquanto regras explícitas sobre produtos florestais não madeireiros apareceram em oito. A comparação com o levantamento antecedente distinguiu uma mudança normativa substantiva, 12 correções ou recodificações e 14 confirmações ou permanências. Conclui-se que a heterogeneidade decorre sobretudo de diferenças de especificidade, integração temática e operacionalização, e não da ausência generalizada de instrumentos.
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