O RECONHECIMENTO DO TRABALHO DE CUIDADO MATERNO NO DIREITO DE FAMÍLIA: UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA EQUIDADE DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8091Keywords:
Trabalho de Cuidado, Direito de Família, Direitos Fundamentais, Equidade de Gênero, Pensão AlimentíciaAbstract
O presente artigo analisa o reconhecimento do trabalho de cuidado materno no Direito de Família brasileiro à luz dos direitos fundamentais e da equidade de gênero. A invisibilidade histórica do trabalho reprodutivo não remunerado perpetua desigualdades estruturais e viola direitos fundamentais das mulheres, especialmente a dignidade da pessoa humana e a igualdade material. Por meio de método dedutivo e abordagem qualitativa, articula-se um marco teórico interdisciplinar que integra direitos fundamentais, economia do cuidado e feminismo jurídico. Examina-se a evolução constitucional brasileira, a construção social da invisibilidade do cuidado, as metodologias de valoração econômica e as experiências de direito comparado. Analisa-se criticamente o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe alterações no Código Civil para incluir o trabalho de cuidado no cálculo da pensão alimentícia. Conclui-se que o reconhecimento do cuidado não é concessão, mas exigência de justiça social, dignidade e equidade, demandando reformas legislativas, diretrizes judiciais com perspectiva de gênero e políticas públicas de corresponsabilidade. A contribuição original reside na articulação sistemática entre teoria constitucional, economia do cuidado e feminismo jurídico para fundamentar a valoração do trabalho de cuidado materno no ordenamento brasileiro.
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