CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIOAMBIENTAIS: A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS POVOS ORIGINÁRIOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8077Keywords:
Controle de Constitucionalidade, Controle de Convencionalidade, Direitos Socioambientais, Povos Originários, Meio AmbienteAbstract
A pesquisa teve como objetivo analisar de que forma o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade contribuíram para a afirmação da força normativa dos direitos fundamentais socioambientais na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos direitos dos povos originários no Brasil. Buscou-se compreender a interpretação integrada dos artigos 225 e 231 da Constituição da República de 1988, a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal proferidos em precedentes como a ADI 3540, a ADI 4717, a ADPF 708, a ADPF 760, a ADO 54, a ADPF 709, a Pet 3388/RR e o RE 1.017.365/SC, assim como, Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A metodologia utilizada foi qualitativa, bibliográfica, documental e jurisprudencial, com abordagem dedutiva, mediante análise de doutrina constitucional e socioambiental, de normas constitucionais e infraconstitucionais, de tratados internacionais de direitos humanos, de decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Concluiu-se que o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade foram utilizados como instrumentos complementares entre si, no enfrentamento de omissões estatais, de retrocessos normativos, da insuficiência das políticas públicas e das violações estruturais relativamente à proteção constitucional do meio ambiente, dos territórios tradicionais e dos direitos dos povos originários.
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