ALCANCES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

Authors

  • Leonardo de Carvalho Penha
  • Fernando Lopes Ferraz Elias

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8064

Keywords:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Alcance Vertical, Alcance Horizontal

Abstract

O alcance vertical dos direitos fundamentais tem por escopo a limitação do poder do Estado, na condição de direito fundamental de primeira dimensão (ou geração). Lado outro, no alcance horizontal dos direitos fundamentais, os efeitos das normas constitucionais (princípios e regras) irradiavam por todo o sistema jurídico, alcançando as relações entre particulares, o que se convencionou denominar de “constitucionalização do direito privado”. O presente artigo busca examinar, com fulcro na doutrina constitucionalista e da jurisprudência, a incidência dos direitos fundamentais nas relações verticais, isto é, entre o Estado e o indivíduo, bem como nas relações horizontais, ou seja, nos negócios privados. Para isso, utilizou-se do método dedutivo, ou seja, a partir dos alcances dos direitos fundamentais nas relações jurídicas, analisou-se a eficácia da norma constitucional. A pesquisa constatou que, conquanto a atual Constituição brasileira não seja expressa a respeito, não se pode negar a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais (art. 5.º, § 1.º, CRFB/88) às relações privadas.

References

ABBOUD, Georges. Direito constitucional pós-moderno. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 240, p. 1–42, 2005. DOI: 10.12660/rda.v240.2005.43618. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/43618. Acesso em: 17 ago.2026.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitucionalismo: Experiencias históricas y tendencias actuales. Tradução: Adela Mora Cañada e Manuel Martínez Neira. Madrid: Trotta, 2014.

LENZA, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MARINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 8a. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

NERY JR., Nelson; ABBOUD, Georges. Direito constitucional brasileiro: curso completo. 2. ed. rev., atual. ampli. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

Published

2026-08-19

How to Cite

Penha, L. de C., & Elias, F. L. F. (2026). ALCANCES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS. Veredas Do Direito, 23(14), e238064. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8064