ALCANCES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8064Keywords:
Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Alcance Vertical, Alcance HorizontalAbstract
O alcance vertical dos direitos fundamentais tem por escopo a limitação do poder do Estado, na condição de direito fundamental de primeira dimensão (ou geração). Lado outro, no alcance horizontal dos direitos fundamentais, os efeitos das normas constitucionais (princípios e regras) irradiavam por todo o sistema jurídico, alcançando as relações entre particulares, o que se convencionou denominar de “constitucionalização do direito privado”. O presente artigo busca examinar, com fulcro na doutrina constitucionalista e da jurisprudência, a incidência dos direitos fundamentais nas relações verticais, isto é, entre o Estado e o indivíduo, bem como nas relações horizontais, ou seja, nos negócios privados. Para isso, utilizou-se do método dedutivo, ou seja, a partir dos alcances dos direitos fundamentais nas relações jurídicas, analisou-se a eficácia da norma constitucional. A pesquisa constatou que, conquanto a atual Constituição brasileira não seja expressa a respeito, não se pode negar a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais (art. 5.º, § 1.º, CRFB/88) às relações privadas.
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