A INCONSTITUCIONALIDADE DO ITCMD NOS IMÓVEIS RURAIS PAULISTAS

Authors

  • Liliane Bonadio Terra
  • Fernando Lopes Ferraz Elias

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8062

Keywords:

Direito Constitucional, Direito Agrário, Imóveis Rurais, ITCMD, Inconstitucionalidade

Abstract

O Estado de São Paulo exerceu sua competência legislativa para implementação do Imposto de Transmissão “causa mortis” e Doações, nos termos da Constituição Federal, aprovando a Lei nº 10.705/00, posteriormente, foram editados os decretos nº 46.655/2002 e 55.002/2009 para sua regulamentação, contudo, ambos estipulam base de cálculo inexistente na lei instituidora do tributo, arbitrando os valores da terra nua e benfeitorias, para fins de transmissão. O presente artigo pretende investigar por meio de revisão bibliográfica da doutrina tributária e jurisprudência correlata à matéria, que ambos os decretos violam o princípio da legalidade, especialmente quanto à tipicidade cerrada, violando direito constitucional. Para isso, utilizou -se o método dedutivo, ou seja, a partir do estudo do princípio da legalidade tributária na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, analisou -se a utilização de decretos para a alteração de base de cálculo dos tributos, especificamente, os decretos nº 46.655/2002 e 55.002/2009. A pesquisa demonstrou haver vício formal, portanto, a norma deve ser considerada ineficaz, fazendo valer o determinado na norma instituidora, afastando a incidência da base de cálculo determinada nos dois decretos pela via judiciária, gerando o direito à restituição dos valores pagos indevidamente pelo contribuinte paulista.

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Published

2026-08-19

How to Cite

Terra, L. B., & Elias, F. L. F. (2026). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ITCMD NOS IMÓVEIS RURAIS PAULISTAS. Veredas Do Direito, 23(14), e238062. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8062