TENDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.8041Keywords:
Direito Ambiental, Dano Moral Coletivo Ambiental, Responsabilidade Civil Ambiental, Reparação Integral, Superior Tribunal de JustiçaAbstract
artigo examina tendências identificadas em precedentes selecionados do Superior Tribunal de Justiça relativos à fixação do quantum indenizatório por dano moral coletivo ambiental. O problema de pesquisa consiste em verificar em que medida os critérios mobilizados nesses julgados oferecem balizas suficientemente transparentes e verificáveis para assegurar proporcionalidade, coerência decisória e efetividade à reparação da lesão extrapatrimonial coletiva. Adota-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório e documental, mediante análise bibliográfica, normativa e jurisprudencial de precedentes localizados nas bases eletrônicas de jurisprudência disponibilizadas no sítio oficial do Superior Tribunal de Justiça, publicados entre 2020 e 2025. Os julgados foram examinados a partir de categorias relacionadas à natureza e à extensão do dano, à relevância do bem ambiental atingido, à duração e à reversibilidade da lesão, à capacidade econômica do responsável, ao proveito obtido com o ilícito, à função preventiva e pedagógica da condenação e aos limites cognitivos decorrentes da Súmula nº 7 do STJ. Os resultados indicam que a Corte reconhece critérios materialmente relevantes para o arbitramento da indenização, mas sua aplicação nem sempre é acompanhada de fundamentação metodológica capaz de explicitar o peso atribuído a cada elemento e justificar as diferenças entre os valores fixados ou mantidos. Conclui-se que os julgados analisados revelam tendência de consolidação do dano moral coletivo ambiental como lesão autônoma e, simultaneamente, persistência de reduzida densidade metodológica na quantificação da indenização. Defende-se, por isso, a construção de balizas decisórias não tarifárias, fundadas em indicadores ambientais, sociais, econômicos e processuais, capazes de ampliar a transparência, a controlabilidade e a coerência do arbitramento judicial.
References
BAHIA, Carolina Medeiros. A Responsabilidade Civil em Matéria Ambiental. In: FARIAS, Talden; TRENNEPOHL, Terence (coord.). Direito Ambiental Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 29 set. 2025.
BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 30 set. 2025.
BRASIL. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 29 set. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agravo Interno no Recurso Especial n.º 1.990.643 – Paraná. Rel. Min. Sérgio Kukina. Brasília, DF: STJ. DJe 25 nov. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Especial n.º 2.200.069 – Mato Grosso. Recorrente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso. Recorrido: Roberto Guilherme Cordeiro Lacerda. Rel. Min.ª Regina Helena Costa. Brasília, DF: STJ. Julgado em 13 maio de 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.º 2.461.385 – Mato Grosso. Rel. Min. Herman Benjamin. Brasília, DF: STJ. DJe 22 ago. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial n.º 1.555.220 – Mato Grosso. Rel. Min. Herman Benjamin. Brasília, DF: STJ. DJe 20 ago. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial n.º 1.745.033 – Rio Grande do Sul. Rel. Min. Herman Benjamin. Brasília, DF: STJ. DJe 17 dez. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial n.º 1.940.030 – São Paulo. Rel. Min. Og Fernandes. Brasília, DF: STJ. DJe 6 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial n.º 1.989.778 – Mato Grosso. Rel. Min.ª Assusete Magalhães. Brasília, DF: STJ. DJe 22 set. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.342.846 – Rio Grande do Sul. Rel. Min. Raul Araújo. Brasília, DF: STJ. Julgado em 16 maio 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 629. Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. Brasília, DF: STJ, 2018
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.º 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Brasília, DF: STJ, 1990.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.007 – Bahia. Rel. Min. Cristiano Zanin. Brasília, DF: STF. Julgado em 28 mar. 2025.
DINIZ, Maria H. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 3. 40. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. p.883. ISBN 9788553622566. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553622566/. Acesso em: 21 abr. 2026.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental: do Individual ao Coletivo Extrapatrimonial. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MILARÉ, Édis. Reação jurídica à danosidade ambiental: contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade. 2016. 380 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016.
SANTOS, Romualdo Baptista dos. Critérios para fixação da indenização por dano moral. XXXV Congresso Nacional de Procuradores do Estado, Ceará, 2009.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
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