COMPLIANCE TRIBUTÁRIO E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RISCOS
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.7949Keywords:
Compliance Tributário, Contratações Públicas, Lei nº 14.133/2021, Regularidade Fiscal, Reforma TributáriaAbstract
Este artigo analisa o compliance tributário como instrumento de gestão de riscos e garantia da regularidade fiscal nas contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, diante da reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). Objetiva-se, em geral, investigar como a conformidade fiscal contínua repercute na execução contratual, mormente ao examinar as disposições dos artigos. 68, 92 e 137 quanto à manutenção da habilitação fiscal, verificando a complementaridade entre integridade e compliance tributário e, por fim, avaliando os reflexos do split payment e do crédito condicionado sobre a conformidade fiscal na cadeia de suprimento. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, fundamentada em legislação, jurisprudência do Tribunal de Contas da União e doutrina especializada. Os resultados indicam que a regularidade fiscal tornou-se dever permanente, cuja perda pode ensejar rescisão contratual. Constatou-se que integridade e compliance tributário compartilham lógica preventiva, integrando-se como critério de desempate, atenuante ou condição de reabilitação. A reforma tributária, ao vincular créditos ao recolhimento pelo fornecedor, amplia a relevância do compliance à cadeia de suprimento, tornando a conformidade fiscal fator de competitividade e segurança jurídica. Conclui-se que o compliance tributário é ferramenta estratégica de mitigação de riscos e de cooperação Fisco-contribuinte.
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