A NÃO INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS NO BRASIL: LIMITES DE SUA EFETIVIDADE COMO INSTRUMENTO DE REDUÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.7843Keywords:
Imposto sobre Grandes Fortunas, Desigualdade Social, Sistema Tributário, Progressividade Tributária, Constituição FederalAbstract
A presente pesquisa analisa a não Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil e os limites de sua efetividade com instrumento de redução da desigualdade social. O problema de pesquisa consiste em verificar se sua eventual instituição seria medida eficaz para reduzir a desigualdade ou se seus efeitos seriam limitados diante da estrutura regressiva do sistema tributário e da ineficiência na destinação dos recursos públicos. A pesquisa justifica-se pela relevância jurídica, social e econômica do tema, considerando que o IGF está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, mas permanece sem regulamentação. Objetiva-se analisar sua previsão constitucional e possível eficácia, considerando a estrutura tributária brasileira, a aplicação dos recursos públicos e os possíveis benefícios e limitação do tributo. Adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisas bibliográficas e documental, mediante análise de legislação doutrina, produções científicas e documentos oficiais. Os resultados demonstram que a ausência do IGF não decorre de impedimento Constitucional e que sua instituição poderia contribuir para maior progressividade tributária, embora sua efetividade dependa de adequada regulamentação, critérios objetivos de incidência, fiscalização eficiente e integração ao sistema tributário. Conclui-se que o IGF não deve ser considerado, isoladamente, solução suficiente para a desigualdade social, pois seus possíveis efeitos dependem também da estrutura fiscal, da gestão estatal e da adequada aplicação dos recursos públicos.
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