A PROTEÇÃO DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS E AMBIENTAIS NO VALE DO JAVARI: UMA ANÁLISE À LUZ DO ACORDO DE ESCAZÚ DIANTE DO AVANÇO DO GARIMPO ILEGAL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.7826Keywords:
Garimpo, Defensores Ambientais, Vale do Javari, Acordo de Escazú, Direito AmbientalAbstract
O objetivo desta pesquisa foi o de analisar a aplicação do controle de convencionalidade do Acordo de Escazú, no contexto da proteção de defensores ambientais no Vale do Rio Javari, considerando os riscos causados pela presença do garimpo ilegal na região. A metodologia utilizada foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi a bibliográfica e documental; e quanto aos fins, qualitativa. O resultado obtido foi o de que a ratificação do Acordo de Escazú é necessária para proteger os defensores de direitos humanos ambientais e para viabilizar políticas públicas que coíbam o aumento da violência e crimes socioambientais decorrentes do extrativismo predatório no Vale do Javari, evidenciou-se que a ausência de atuação estatal eficaz e a fragilidade institucional contribuem significativamente para o agravamento da vulnerabilidade desses agentes, sobretudo em regiões de difícil acesso e marcadas por conflitos territoriais. Verificou-se, ainda, que o desenvolvimento de instrumentos internacionais de proteção, em conjunto à implementação de políticas públicas integradas e ao respeito aos direitos dos povos tradicionais, revela-se imprescindível para assegurar a efetividade das garantias fundamentais. Nesse contexto, o Acordo de Escazú apresenta-se como um marco normativo capaz de promover a justiça socioambiental e reforçar a governança ambiental na Amazônia.
References
BOND, Letycia. Líderes indígenas do Javari relatam ameaças e articulam força tarefa. Agência Brasil, 16 fev. 2023. São Paulo. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-02/lideres-indigenas-do-javari-relatam-ameacas-e-articulam-forca-tarefa. Acesso em: 04 jul. 2025.
BRASIL. Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Nota de esclarecimento sobre informações inverídicas acerca da atuação do servidor Bruno Pereira. Brasília, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/nota-de-esclarecimento-sobre-informacoes-inveridicas-acerca-da-atuacao-do-servidor-bruno-pereira. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008. Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11685.htm. Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Polícia Federal (PF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Fundação Nacional do Índio (FUNAI). PF, IBAMA e FUNAI deflagram operação contra garimpo ilegal em áreas de povos indígenas isolados. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-ibama-e-funai-deflagram-operacao-contra-garimpo-ilegal-em-areas-de-povos-indigenas-isolados. Acesso em: 30 jun. 2025.
BRASIL. Polícia Federal. PF conclui inquérito referente ao duplo homicídio de Bruno Pereira e Dom Phillips. Brasília, DF, 4 nov. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2024/11/pf-conclui-inquerito-referente-ao-duplo-homicidio-do-bruno-pereira-e-do-dom-phillips. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Polícia Federal. PF conclui inquérito referente ao duplo homicídio de Bruno Pereira e Dom Phillips. Brasília, DF, 4 nov. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2024/11/pf-conclui-inquerito-referente-ao-duplo-homicidio-do-bruno-pereira-e-do-dom-phillips. Acesso em: 2 jul. 2025.
CHAGAS, Afonso Maria das. Direitos territoriais na Amazônia: outros direitos x colonialismo jurídico. 1. ed. Curitiba: CRV, 2019.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E CARIBE. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Maté¬ria Ambiental na América Latina e no Caribe [Acordo de Escazú]. 2018. Disponível em: <https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf>. Acesso em 03 de julho de 2025.
CTI. Centro de Trabalho Indigenista. Povos Indígenas no Vale do Javari, 2019. Disponível em: https://trabalhoindigenista.org.br/povos-indigenas-no-vale-do-javari/. Acesso em: 03 jul. 2025.
DI PIETRO, J.; HERNANDES ORTOLAN; GUEDES, M.E.A. ACORDO DE ESCAZÚ: RELEVÂNCIA PARA TUTELA AMBIENTAL E PROTEÇÃO DOS DEFENSORES SOCIOAMBIENTAIS NO CENÁRIO BRASILEIRO. Revista Argumenta, Jacarezinho, n. 44, p. 103-138, 2024.
FARIAS, André Luís Assunção de Farias; TEIXEIRA, Alex Ricardo de Brito; BRITO, João Gabriel dos Santos. Grandes projetos, fronteiras e Terras Indígenas (TI) na Amazônia: apropriação de recursos naturais, riscos e conflitos socioambientais. Espacio Abierto, vol. 32, nº4, out./dez. 2023, p. 63-86. Disponível em: https://ve.scielo.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1315-00062023000400063. Acesso em: 07 jul. 2025.
FORST, Michel. Situación de los defensores de los derechos humanos: informe del Relator Especial sobre la situación de los defensores de los derechos humanos (A/71/281). New York: Naciones Unidas, 2016. Disponível em: https://idheas.org.mx/personas-defensoras-ddhh-periodistas/wp-content/uploads/2022/11/N1921627.pdf. Acesso em: 05 jul. 2025.
GLOBAL WITNESS. Missing voices: the violent erasure of land and environmental defenders. London: Global Witness, 2024. Disponível em: https://globalwitness.org/en/campaigns/land-and-environmental-defenders/missing-voices/. Acesso em: 4 jul. 2025.
HERNÁNDEZ, Alejandra Leyva; CERAMI, Andrea. El Acuerdo de Escazú ante la situación de riesgo de las personas defensoras del ambiente en América Latina y el Caribe. In: BÁRCENA, Alicia; TORRES, Valeria; MUÑOZ ÁVILA, Lina (org.). El Acuerdo de Escazú sobre democracia ambiental y su relación con la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible. Bogotá D. C.: Comisión Económica para América Latina y el Caribe; Editorial Universidad del Rosario, 2021. p. 129 144.
HISAYASU, Alexandre. Operação da PF destrói 21 dragas usadas para garimpo ilegal no Vale do Javari. G1 Amazonas, 2 maio 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/05/02/operacao-da-pf-destroi-21-dragas-usadas-para-garimpo-ilegal-no-vale-do-javari.ghtml. Acesso em: 9 jul. 2025.
HUMAN RIGHTS WATCH. Brasil: Ratifique o Acordo de Escazú. Human Rights Watch, São Paulo, 26 mar. 2024. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/news/2024/03/26/braziljoin-regional-treaty-environment-defenders. Acesso em: 28 ago. 2024.
IBGE. Cidades. Atalaia do Norte. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/am/atalaia-do-norte/panorama. Acesso em: 05 jul. 2025.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Dinâmicas da Violência no estado do Amazonas. Relatório Institucional, ano 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/artigo/267/dinamicas-da-violencia-no-estado-do-amazonas. Acesso em: 04 jul. 2025.
LEOCÁDIO, Ana Cláudia. Estados da Amazônia têm piores índices de proteção a defensores ambientais. Agência Cenarium, 16 jun. 2025. Disponível em: https://agenciacenarium.com.br/estados-da-amazonia-tem-piores-indices-de-protecao-a-defensores-ambientais/. Acesso em: 05 jul. 2025.
LOPES, F. O.; COIMBRA BRAGA, J.; DA SILVEIRA LOUREIRO, S. M. Consulta Previa y Minería en la Amazonía Brasileña: por un tratado vinculante sobre derechos humanos y empresas: Por Um Tratado De Direitos Humanos E Empresas. Homa Publica - Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas, Juiz de Fora, Brasil, v. 7, n. 1, p. e:110, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/42305. Acesso em: 8 jul. 2025.
LOPES, Marcileia; NODA, Hiroshi. História Ambiental no Alto Solimões, Amazonas: constução e (re) construções em comunidades indígenas e ribeirinhas a partir da dinâmica da vida e do trabalho. Tellus, Campo Grande, MS, ano 21, n. 46, p. 53-83, set./dez. 21. Disponível em: https://tellusucdb.emnuvens.com.br/tellus/article/view/765. Acesso em: 02 jul. 2025.
MILANEZ, Felipe; ARAÚJO SANTOS, Roberto. Defensores indígenas da floresta na mira. NACLA, 10 jul. 2023. Disponível em: https://nacla.org/defensores-indigenas-da-floresta-amazonia. Acesso em: 30 jun. 2025.
MORAES, Maria Karina Mendonça de; MORET, Artur de Souza. Garimpo nas margens do Rio Madeira: desafios e implicações socioambientais na Amazônia brasileira. Revista Sustentabilidade Organizacional. Unisapiens, v. 14, n. 1 (2024), p. 126-145. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Maria-Karina-Moraes/publication/379460735_GARIMPO_NAS_MARGENS_DO_RIO_MADEIRA_DESAFIOS_E_IMPLICACOES_SOCIOAMBIENTAIS_NA_AMAZONIA_BRASILEIRA/links/660ae8cfb839e05a20b61a9b/GARIMPO-NAS-MARGENS-DO-RIO-MADEIRA-DESAFIOS-E-IMPLICACOES-SOCIOAMBIENTAIS-NA-AMAZONIA-BRASILEIRA.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
NEVES, Lino João de Oliveira. Javari, terra de isolados. In: LOEBENS, Guenter Francisco; NEVES, Lino João de Oliveira (Org.). Povos Indígenas Livres/Isolados na Amazônia e Grande Chaco. Brasília, DF: Conselho Indigenista Missionário, 2024. p. 421 444.
OLIVEIRA, Elenilson Silva de. Diáspora dos Alterinos do Vale do Javari: dos conflitos a (des) territorialidades. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Amazonas, ano 2022. Disponível em: https://tede.ufam.edu.br/bitstream/tede/9594/12/Tese_ElenilsonOliveira_PPGSCA.pdf. Acesso em: 02 jul. 2025.
POZZETTI, Valmir César; FONTES, Juliana de Carvalho; CROMWELL, Adriana Carla Souza. O Risco da Fauna Amazônica Brasileira e a Responsabilidade Civil Por Acidentes Aéreos. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, n.41, p. 51-74, maio/ago. 2020. Disponível em: https://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/wp-content/uploads/2020/11/DIR41-03.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
PROJETO COMPROVA. Atividades de Bruno Pereira e Dom Phillips eram legais, ao contrário do que diz post. CNN Brasil, 22 jun. 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/atividades-de-bruno-pereira-e-dom-phillips-eram-legais-ao-contrario-do-que-diz-post/. Acesso em: 2 jul. 2025.
SÁ E BRITO, Annie Mara Arruda de; BRAGA, Júlia Coimbra; NASCIMENTO, Izabelly Sabriny Oliveira. Justicia, tierra y libertad: análisis de factores interseccionales en la protección de defensores ambientales y de derechos humanos. In: ISAGUIRRE TORRES, Katya Regina; MENESES, Alcebíades Meireles; CUNHA, Isabella Madruga da (orgs.). II Simpósio Nacional de Justiça Socioambiental: emergência climática, povos e natureza: conflitos socioambientais e territorialidades. Tomo II. Naviraí, MS: Aranduká; Ekoa, 2024. p. 211–222.
Terras Indígenas do Brasil. Terra Indígena Vale do Javari. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/3895. Acesso em: 03 jul. 2025.
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL – BRASIL. Novo índice revela baixa proteção a defensores ambientais, acesso a Justiça, informação e participação na Amazônia Legal. Blog Transparência Internacional – Brasil, 16 jun. 2025. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/posts/novo-indice-revela-baixa-protecao-a-defensores-ambientais-acesso-a-justica-informacao-e-participacao-na-amazonia-legal/. Acesso em: 01 jul. 2025.
TV CULTURA. Roda Viva: Beto Marubo. YouTube, 5 set. 2022. Duração: 1h34min51s. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=p9h4yKXEbu0&t=20s. Acesso em: 06 jul. 2025.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Colonialismo e direitos humanos: apontamentos para uma história criminosa do mundo. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2023.
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