GEORREFERENCIAMENTO ESCOLAR E DISCRIMINAÇÃO INDIRETA: O TESTE CONSTITUCIONAL DA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ESTUDANTES
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.7327Keywords:
Direito à Educação, Georreferenciamento Escolar, Igualdade Material, Discriminação Indireta, Políticas Públicas EducacionaisAbstract
O artigo analisa a compatibilidade constitucional da transferência compulsória de estudantes fundada em critérios de georreferenciamento escolar, examinando seus impactos sobre os direitos fundamentais à educação, à igualdade material e à não discriminação. O problema de pesquisa consiste em verificar se a utilização exclusiva da proximidade territorial como parâmetro de alocação escolar atende às exigências constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente. A hipótese sustenta que o georreferenciamento constitui instrumento legítimo de organização administrativa, desde que aplicado de forma proporcional, razoável e compatível com o melhor interesse do estudante, sem comprometer a permanência escolar nem produzir mecanismos indiretos de exclusão educacional. A pesquisa possui natureza qualitativa, caráter jurídico-dogmático e abordagem bibliográfica e jurisprudencial, com emprego do método hipotético-dedutivo. O estudo conclui que a eficiência administrativa deve ser harmonizada com os princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana, exigindo que políticas territoriais de matrícula preservem a continuidade do percurso educacional e assegurem igualdade substancial de oportunidades. Propõe-se, ainda, um Teste Constitucional da Transferência Compulsória, modelo analítico original estruturado em quatro etapas voltado ao controle jurisdicional de critérios territoriais de matrícula à luz da vedação de discriminação indireta.
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