FUNDAMENTOS HERMENÊUTICOS DAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E A REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.7272Keywords:
Concurso Público, Organizações da Sociedade Civil, Hermenêutica Jurídica, Autopoiese, Eficiência AdministrativaAbstract
O artigo analisa a tensão entre a exigência constitucional de concurso público (art. 37, II, CF/88) e as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no Marco Regulatório das OSCs. Utilizando abordagem hermenêutica e qualitativa, com análise de doutrina e precedentes judiciais, o estudo toma a ADI 1923 como eixo central. O referencial teórico mobiliza hermenêutica jurídica, coerentismo e teoria dos sistemas de Luhmann, com foco na autopoiese do Direito. Os resultados indicam que o Supremo Tribunal Federal consolidou a constitucionalidade do modelo de parceria, desde que observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Conclui-se que a fundamentação em hard cases incorpora razões extrajurídicas de ordem gerencial, demandando controle hermenêutico rigoroso para preservar a autonomia do sistema jurídico. Propõem-se critérios de racionalidade para futuras decisões, visando fortalecer a segurança jurídica e legitimidade democrática.
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