A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS A PARTIR DO CASO KIRIBATI

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Leilane Serratine Grubba
Chiara Antonia Sofia Mafrica

Resumo

Existe uma grande preocupação do Direito Internacional com a categoria dos refugiados, preocupação essa que ganhou força no pós-segunda Guerra Mundial. Contudo, parece que a categoria dos refugiados, que prevê direitos aos refugiados em razão de perseguições por motivos de nacionalidade, raça, grupo social, grupo religioso ou opinião política, não engloba as pessoas vitimadas por catástrofes ambientais. Existe um limbo conceitual no que se refere ao refúgio ambiental. Diante disso, o artigo tem por objeto os refugiados ambientais e busca analisar, por meio do método dedutivo, se há possibilidade de aceitação dos refugiados ambientais pelo Direito Internacional. Para cumprir com o objetivo proposto, o artigo problematizará a existência dos refugiados ambientais tendo como ponto de partida o caso da República Independente do Kiribati e a necessidade do reconhecimento do estatuto de refugiados aos seus habitantes, em decorrência de causas ambientais. A análise será realizada a partir dos instrumentos de refugiados presentes no Direito Internacional. Para este artigo, considerou-se que parece fundamental compreender que o Direito Internacional deve enfrentar o desafio dos refugiados ambientais e apresentar uma adequada solução que possibilite garantir a proteção da dignidade dessas pessoas.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional

Doutora em Direito (UFSC) e Mestre em Direito (UFSC). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade Meridional (IMED), Professora do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Meridional (IMED) e Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Professora dos cursos de direito da Faculdade Meridional (IMED) e Faculdade Cesusc e Professora da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina. Pesquisadora da Fundação Meridional.

Chiara Antonia Sofia Mafrica, Universidade Federal de Santa Catarina

Master in Giurisprudenza e Relazioni Internazionali presso l’ Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e possiede doppio titolo di laurea in Giurisprudenza, ottenuto presso l’Universitá degli Studi di Trento e presso l’Universidade Federal de Santa Catarina. Autrice di articoli nel campo della Teoria e Storia del Diritto Internazionale e dei diritti umani.