A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS A PARTIR DO CASO KIRIBATI
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Resumo
Existe uma grande preocupação do Direito Internacional com a categoria dos refugiados, preocupação essa que ganhou força no pós-segunda Guerra Mundial. Contudo, parece que a categoria dos refugiados, que prevê direitos aos refugiados em razão de perseguições por motivos de nacionalidade, raça, grupo social, grupo religioso ou opinião política, não engloba as pessoas vitimadas por catástrofes ambientais. Existe um limbo conceitual no que se refere ao refúgio ambiental. Diante disso, o artigo tem por objeto os refugiados ambientais e busca analisar, por meio do método dedutivo, se há possibilidade de aceitação dos refugiados ambientais pelo Direito Internacional. Para cumprir com o objetivo proposto, o artigo problematizará a existência dos refugiados ambientais tendo como ponto de partida o caso da República Independente do Kiribati e a necessidade do reconhecimento do estatuto de refugiados aos seus habitantes, em decorrência de causas ambientais. A análise será realizada a partir dos instrumentos de refugiados presentes no Direito Internacional. Para este artigo, considerou-se que parece fundamental compreender que o Direito Internacional deve enfrentar o desafio dos refugiados ambientais e apresentar uma adequada solução que possibilite garantir a proteção da dignidade dessas pessoas.
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