ATUAÇÃO MUNICIPAL NA MITIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
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Resumo
O presente trabalho buscou verificar a regulação da exigência de compensação ambiental para empreendimentos que, embora não se equiparem aos exemplificados no art. 2º da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986, produzem impactos com consequências sensíveis à qualidade do meio ambiente natural, situando-se em posição intermediária na escala de atividades potencialmente prejudiciais às condições ecológicas da sua área de influência. Para tanto, através de pesquisa bibliográfica e análise da legislação e doutrina pertinentes ao objeto de pesquisa, analisou-se o conceito e a natureza jurídica do instituto da compensação ambiental, bem como a posição ocupada pelos municípios na distribuição de competências material e legislativa nessa seara. Concluiu-se pela viabilidade da instituição de compensação ambiental municipal por impactos de média magnitude, assim como pela possibilidade de se destinar os recursos arrecadados para a restauração das funções ecológicas essenciais à conservação da natureza e à sadia qualidade de vida da população, e não exclusivamente para a criação e manutenção de unidades de conservação.
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