A AQUISIÇÃO DA ARMA DE FOGO E A COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, I, IN FINE, DA LEI N. 10.826/2003 SOB A ÓTICA DE ROBERT ALEXY

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Gustavo Henrique Brocardo Körner

Resumo

O objetivo deste artigo é promover uma reflexão acerca da exigência de “não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal” para a aquisição (posse) ou porte de uma arma de fogo (art. 4º, I, in fine, da Lei n. 10.826/2003) ser (in)compatível com o sistema constitucional pátrio. Logo, por intermédio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica complementar, será realizado um breve histórico-normativo sobre a aquisição (posse) e o porte das armas de fogo no Brasil, bem como serão conceituados os direitos fundamentais do Princípio da Presunção de Inocência e dever de Segurança Pública. Em seguida, será explicitada a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy e dado enfoque em sua técnica da ponderação. Ao final, será verificado que, sob a perspectiva desse autor, o dispositivo em comento não encontra consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) por submergir o Princípio da Presunção de Inocência.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gustavo Henrique Brocardo Körner, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC)

Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Curitiba/PR, Brasil. Especialista em Direito e Processo Penal também pela ABDConst. Bacharel em Direito Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Joaçaba/SC, Brasil. Servidor Público da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), Florianópolis/SC, Brasil.