O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 6.457, DF
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Resumo
O objeto deste estudo é a análise do papel das Forças Armadas, a partir do art. 142, caput, da Constituição Federal. Busca-se identificar as funções das Forças Armadas e conhecer os casos de intervenção. A problemática tem a ver com a natureza jurídica do papel das Forças Armadas quando do esgotamento dos órgãos ou instrumentos destinados à preservação da segurança pública, segundo o art. 15, § 3º, da Constituição Federal de 1988. As hipóteses são referentes à função de as Forças Armadas poderem atuar como órgão de segurança pública e ainda serem identificadas como Poder Moderador. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.457, DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em 12 de junho de 2020, que apreciou se a destinação das Forças Armadas na defesa da Pátria é constitucionalmente exequível apenas em casos de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta a agressões estrangeiras. O resultado da pesquisa revela que não cabe às Forças Armadas atuarem na preservação da segurança pública nem como Poder Moderador, quando houver conflitos entre as competências dos poderes constituídos.
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