O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 6.457, DF

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Eneida Taquary
Jennifer Carvalho Soares

Resumo

O objeto deste estudo é a análise do papel das Forças Armadas, a partir do art. 142, caput, da Constituição Federal. Busca-se identificar as funções das Forças Armadas e conhecer os casos de intervenção. A problemática tem a ver com a natureza jurídica do papel das Forças Armadas quando do esgotamento dos órgãos ou instrumentos destinados à preservação da segurança pública, segundo o art. 15, § 3º, da Constituição Federal de 1988. As hipóteses são referentes à função de as Forças Armadas poderem atuar como órgão de segurança pública e ainda serem identificadas como Poder Moderador. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.457, DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em 12 de junho de 2020, que apreciou se a destinação das Forças Armadas na defesa da Pátria é constitucionalmente exequível apenas em casos de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta a agressões estrangeiras. O resultado da pesquisa revela que não cabe às Forças Armadas atuarem na preservação da segurança pública nem como Poder Moderador, quando houver conflitos entre as competências dos poderes constituídos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eneida Taquary, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo UNICEUB. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Graduada em Direito pelo UNICEUB. Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

Jennifer Carvalho Soares, Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

Graduanda em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB).