O UNIVERSO FEMININO CARCERÁRIO BRASILEIRO: DICOTOMIAS ESTRUTURAIS, GÊNERO E O PATRIARCADO

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Lícia Jocilene das Neves
Amanda Luiza Nunes Soares

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar de maneira detida o sistema prisional feminino brasileiro em seus aspectos estruturais e punitivos e como isso reflete na violação aos direitos humanos. Assim, buscou-se confrontar os direitos positivados na Constituição Federal de 1988, na Lei de Execução Penal de 1984, em documentos e tratados internacionais pertinentes ao tema e na jurisprudência pátria com a realidade velada dentro das instituições prisionais. Mediante uma pesquisa qualitativa, descritiva e bibliográfica, analisar-se-á, por meio do método indutivo, como um problema sociojurídico que afeta determinado grupo identificado pelo gênero se enquadra em um universo extenso de violação de direitos. Dessa maneira, questiona-se: como um sistema prisional criado para homens pode se adequar às peculiaridades apresentadas por um presídio feminino? Nesse contexto, inicialmente, serão abordados os paradigmas que envolvem os presídios femininos, sua estrutura deficitária, bem como seu despreparo e sua inadequação para abrigar os enclausurados do gênero feminino. Na sequência, pretende-se relacionar o enrijecimento da Lei antidrogas e o aumento da população carcerária feminina, para ao final concluir pela existência de uma relação entre gênero, cárcere e patriarcado.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lícia Jocilene das Neves, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MINAS). Professora da graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC).

Amanda Luiza Nunes Soares, Dom Helder Escola de Direito

Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), Belo Horizonte-MG, Brasil.