MINERAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL ENTRE DISCUSSÕES E POSSIBILIDADES

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Felipe Pires M. de Brito

Resumo

O presente artigo aborda o tema da mineração em Unidades de Conservação sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Este está na ordem do dia de tribunais por conta de litígios e decisões judiciais do parlamento, através de debates e proposições legislativas e, por consequência, em noticiários jornalísticos diversos. Isso porque a atividade minerária é responsável por alto grau de degradação ambiental, que, em tese, seria incompatível com as características e objetivos das Unidades de Conservação, na medida em que configuram áreas de especial proteção ao meio ambiente. Ocorre, contudo, que a legislação divide as Unidades de Conservação em tipos diferentes (UCs de Proteção integral e UCs de Usos Sustentável), os quais devem ser analisados em separado para verificar a compatibilização com a mineração. Nessa medida, o trabalho avalia tais questões através de pesquisa bibliográfica e interpretação da legislação brasileira vigente sobre preservação ambiental e observou que as UCs de Proteção Integral e parte das UCs de Uso Sustentável (Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Extrativista, Reserva Particular do Patrimônio Natural e Floresta Nacional) não se coadunam com atividades minerárias.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Pires M. de Brito, Faculdade de Direito de Lisboa - FDUL, Lisboa, Portugal

Mestre em Ciências Jurídico-Ambientais pela Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL), Lisboa, Portugal. Pós-graduado em Direito Ambiental Brasileiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Pós-graduado em Direito e Estado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e LLM em Direito do Estado e da Regulação pela Fundaçao Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) e Pós-graduando em Direito Minerário pelo Centro de Direito e Negócios (CEDIN).