IRDR COMO PROCEDIMENTO-MODELO: A DESSUBJETIVAÇÃO DAS DEMANDAS REPETITIVAS
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Resumo
Este artigo propõe-se a identificar a natureza jurídica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) brasileiro, de modo a estabilizar o entendimento quanto à formação de um precedente a partir da seleção e resolução de um caso concreto específico (causa-piloto), assemelhado ao método dos recursos repetitivos, ou por meio de procedimento autônomo e desvinculado da demanda judicializada (procedimento-modelo). O estudo foi desenvolvido a partir de uma confrontação entre o Direito Processual Civil brasileiro e o alemão, identificando-se o conceito, a origem histórica e a sistematização do sistema de precedentes no CPC/2015. Conclui-se, ao final, que, apesar de inúmeras falhas e omissões legislativas, o IRDR, como mecanismo dotado de efeitos vinculantes, visa a solução do problema da dispersão jurisprudencial enfrentada pelo Poder Judiciário, sendo, assim um método distinto dos anteriormente previstos no Direito brasileiro para elucidação de conflitos individuais e subjetivos.
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