CORONAVÍRUS E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO AINDA A PANDEMIA, A PANTOMIMA E A PANACEIA

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Guilherme Guimarães Feliciano
Paulo Roberto Lemgruber Ebert

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar que a pandemia do novo coronavírus e sua transmissão comunitária fizeram que o referido agente biológico se tornasse um efetivo risco ambiental passível de prejudicar a qualidade de vida da coletividade, na medida em que qualquer pessoa pode transportar o agente transmissor para outros espaços e com ele se contaminar. E uma vez que os locais de trabalho integram o conceito de meio ambiente, a circulação do novo coronavírus em tais espaços constitui, nesse contexto, um nítido suposto de poluição labor-ambiental, porquanto tal possibilidade acaba por instituir no meio ambiente do trabalho um estado de desequilíbrio sistêmico atentatório aos arts. 7º, XXII, 193, 200, VIII, e 225, da Constituição Federal. Nessa toada, demonstrar-se-á que os referidos dispositivos constitucionais, aliados ao princípio da solidariedade (art. 3º, da CF) e combinados com os arts. 16 a 19 da Convenção n. 155 da OIT impõem aos gestores dos riscos das atividades econômicas a implementação das medidas que se mostrem necessárias, diante dos casos concretos, para evitar as situações de potencial contágio dos trabalhadores, para muito além das determinações legais e regulamentares expedidas pelos governos federal, estadual, municipal e/ou distrital e daquelas constantes na MP n. 927/2020.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Guilherme Guimarães Feliciano, Universidade de São Paulo (USP)

Livre-Docente em Direito do Trabalho e Doutor em Direito Penal pela FDUSP. Doutor em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de Lisboa. Professor associado II do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP).

Paulo Roberto Lemgruber Ebert, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor universitário. Advogado.