A APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL AO BIOMA MATA ATLÂNTICA

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Eduardo Fortunato Bim

Resumo

O presente artigo trata da divergência na extensão da aplicação do Código Florestal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica, especialmente das áreas consolidadas, urbanas e rurais, que teve entendimentos oscilantes na Advocacia-Geral da União (AGU) e no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), gerando judicialização, inclusive no STF. Analisou-se diversas questões para tanto, como a razão de ser do Capítulo XIII do CFlo, eventual proteção insuficiente ou retrocesso ambiental nessa aplicação, a previsão da Mata Atlântica como patrimônio nacional, as consequências práticas da tese da não aplicação, a falsa antinomia entre o Capítulo XIII do CFlo (área de uso consolidado) e a Lei da Mata Atlântica (LMA), como os legisladores e administradores interpretaram a questão, o comportamento argumentativo contraditório de alguns atores e a complementariedade do CFlo à LMA, não havendo que se falar em especialidade. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial e os resultados demonstram que a aplicação do CFlo é compatível com a Lei da Mata Atlântica, não havendo inconstitucionalidade, ilegalidade ou qualquer problema em termos de teoria geral do direito.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Fortunato Bim, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Especialista em Direito Ambiental pela UNIMEP. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Procurador Federal. Presidente do IBAMA.