O STF E A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO NO BRASIL ESTUDO DE CASO DAS ADIs N. 3.937/SP E N. 4.066/DF

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Artenira da Silva e Silva
Maicy Maia

Resumo

Este artigo debruça-se sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à utilização do asbesto/amianto crisotila em território nacional. Busca-se examinar o parâmetro decisório da Corte Constitucional nessa matéria e o giro hermenêutico que resultou da forte tensão entre os interesses envolvidos no julgamento: os valores da dignidade da pessoa humana, os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em relação aos direitos à livre iniciativa, ao livre comércio e à livre concorrência. Verifica-se que o contrabalanceamento desses interesses e direitos e sua relação com a evolução hermenêutica do tema no STF, deu-se com esteio no progresso dos conhecimentos técnico-científicos sobre os efeitos nocivos do asbesto ou a impossibilidade de controle destes à saúde humana e ao meio ambiente. Como estratégia de pesquisa, realizou-se estudo caso nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3937/SP e n. 4066/DF, revisão bibliográfica e análise documental dos casos escolhidos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Artenira da Silva e Silva, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Pós-doutora em Psicologia e Educação pela Universidade do Porto. Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Saúde e Ambiente pela UFMA. Especialista em Psicolinguística pela UFMA. Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Docente e pesquisadora efetiva do Mestrado de Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.

Maicy Maia, Ministério Público do Maranhão (MPMA)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA. Bacharel em Direito pela UFMA. Assistente de promotoria no MPMA.

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