DESAPROPRIAÇÃO AMBIENTAL UMA LEITURA ECOLOGIZADORA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ

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Mariana Barbosa Cirne

Resumo

O artigo analisa a jurisprudência do STF e do STJ sobre a desapropriação ambiental e a indenização estatal pela criação das unidades de conservação. A Constituição de 1988 trouxe a ecologização da propriedade, o que corroborou com a implementação das unidades de conservação. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, foram analisados 24 acórdãos do STF e 199 do STJ. O trabalho concluiu que o STJ defende uma diferenciação entre desapropriação e limitação administrativa. Neste último caso, o dever de indenizar pela criação de novas unidades de conservação é afastado, em razão da ausência do efetivo apossamento administrativo do imóvel particular. De 76 decisões, 24 reconhecem a desapropriação indireta. 64% das unidades de conservação são de domínio público, entendida como limitação administrativa, já que o Poder Público, após a criação das UCs, não se apossa das áreas. O STF, com 8 julgados, demonstrou que em todas as hipóteses de limitação seria cabível a indenização, independentemente de seu domínio público ou privado. Conclui-se que as posições do STJ e do STF não parecem atender à ecologização da propriedade defendida neste trabalho.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutora em Direito pena Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Especialista em Direito Público pela Universidade Potiguar (UnP). Especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Procuradora Federal na Advocacia Geral da União (AGU). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional do IDP. Professora de Direito Ambiental no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).