INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PARADIGMA NORMATIVO ASCENDENTE DO ACORDO DE PARIS PELO LIVRO DE REGRAS

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Cristiane Derani
Adrielle Betina Inácio Oliveira

Resumo

A pesquisa aborda a instrumentalização do paradigma ascendente no regime internacional de mudanças climáticas, as contribuições nacionalmente determinadas (CNDs) do Acordo de Paris. Esse não apresenta detalhes do procedimento das CNDs, essas lacunas foram supridas pelo Livro de Regras de Paris. Nesse sentido, o presente estudo foi guiado pelo seguinte questionamento: como o Livro de Regras de Paris aborda o paradigma ascendente, ou seja, instrumentaliza o art. 4:2 do Acordo de Paris? Definiu-se como objetivo geral evidenciar o paradigma normativo. A fim de alcançar o objetivo geral, delimitou-se como objetivos específicos: contextualizar o regime das Nações Unidas sobre de mudanças climáticas, e elucidar a instrumentação do art. 4:2 do Acordo pelo Livro de Regras de Paris. Trata-se de uma pesquisa teórica, cujo problema foi abordado de maneira qualitativa e tem por finalidade descrever o fenômeno jurídico por procedimentos técnicos de revisão bibliográfica com interpretação sistemática. Considera-se que, sendo um instrumento, as CNDs dependem dos três elementos essenciais do Acordo. Sendo a autodeterminação norteadora das contribuições, conclui-se que os procedimentos de mitigações de gases de efeito estufa são processos de decisão política, não técnica ou por necessidade da contenção da temperatura global, e que é instrumento ainda em construção.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cristiane Derani, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Pós-doutora pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS). Pós-Doutora pela University of Cambridge no Centre for Environment, Energy and Natural Resources Bovernance (CEENRG). Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Graduada em Direito pela USP. Professora de graduação e pós-graduação da UFSC. Pró-reitora de pós-graduação da UFSC.

Adrielle Betina Inácio Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutoranda em Direito pela UFSC. Mestre em Direito pela UFSC. Graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).