O CASO GITXAALA NATION VS CANADA ATIVIDADES ECONÔMICAS EM TERRAS INDÍGENAS E OS PARÂMETROS PARA A ADEQUADA CONSULTA PRÉVIA AOS POVOS ORIGINÁRIOS

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Paule Halley
Monique Reis de Oliveira Azevedo

Resumo

O artigo analisa, a partir da experiência canadense, os procedimentos de consulta aos povos indígenas utilizados no Brasil e sua especial importância na promoção do diálogo em relação à pesquisa e à lavra dos recursos minerais em terras indígenas. O trabalho propõe que a consulta integre um processo idôneo e comprometido com os anseios e os receios dessas comunidades. Embora o consentimento com poder de veto seja uma medida mais protetiva dos direitos dos povos originárioseste não pode ser considerado um fim em si mesmo. Atrair o foco para o resultado individualmente considerado pode afastar o diálogo tão necessário à pacificação dos conflitos. O trabalho concluiu que o processo de consulta não pode se ater apenas ao cumprimento de uma mera formalidade e que as características apontadas na decisão da Corte canadense apresentam balizas e parâmetros que podem contribuir para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro. Foram realizadas pesquisas em fontes bibliográficas, além de utilizado o método hipotético dedutivo, com consultas à legislação nacional, jurisprudência estrangeira e textos bibliográficos específicos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paule Halley, Université Laval (ULaval)

Professora titular da Faculdade de Direito da Université Laval (ULaval). Professora titular de Direito Ambiental na Canada Research Chair. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0272-5104 / e-mail: paule.halley@fd.ulaval.ca

Romeu Thomé

Pós-Doutor em Direito Ambiental pela Université Laval (ULAVAL). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Ambiental pela Université de Genève (UNIGE). Professor de Direito Ambiental na ESDHC.

Monique Reis de Oliveira Azevedo

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Programa de Pós-Graduação em Direito da ESDHC. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes.